MPPA pede prisão preventiva de homem suspeito de maus-tratos contra cachorro no sul do Pará

Suspeito foi preso em flagrante após agredir animal com pedaço de madeira em Santana do Araguaia; Ministério Público aponta crueldade e risco à ordem pública

Publicado em 3 de fevereiro de 2026 às 16:07

MPPA pede prisão preventiva de homem suspeito de maus-tratos contra cachorro no sul do Pará
MPPA pede prisão preventiva de homem suspeito de maus-tratos contra cachorro no sul do Pará Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) manifestou-se favoravelmente à conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de um homem suspeito de praticar crime de maus-tratos contra um animal doméstico no município de Santana do Araguaia, no sul do Pará.

O caso ocorreu após o suspeito agredir um cachorro com um pedaço de madeira, provocando sofrimento físico e lesões visíveis no animal. A ação foi presenciada por testemunhas, que acionaram imediatamente a polícia. O homem foi detido em flagrante e conduzido à delegacia local.

Conforme informações do Auto de Prisão em Flagrante, a conduta foi classificada como dolosa, injustificada e marcada por crueldade, uma vez que o animal, indefeso, foi submetido a violência gratuita. O episódio gerou indignação entre moradores da comunidade.

Após a comunicação do flagrante ao Poder Judiciário, o MPPA, por meio do promotor de Justiça de Santana do Araguaia, Victor Soares Nunes, requereu a decretação da prisão preventiva. Na manifestação, o órgão destacou a presença dos requisitos legais previstos no Código de Processo Penal, como a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.

O Ministério Público também ressaltou que a proteção aos animais é um dever constitucional, conforme o artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade a obrigação de proteger a fauna e coibir práticas que submetam os animais à crueldade.

A petição cita ainda a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), com as alterações da Lei nº 14.064/2020, que prevê punições mais severas para crimes de maus-tratos contra cães e gatos.

Além disso, foi sustentado que a liberdade do acusado representaria risco à ordem pública, diante da violência empregada e da possibilidade concreta de reiteração criminosa. Para o MPPA, a prisão preventiva se mostra necessária como forma de repressão ao crime, prevenção de novas ocorrências e afirmação dos valores éticos e sociais relacionados ao respeito à vida e ao bem-estar animal.