Publicado em 12 de agosto de 2026 às 16:07
Nesta quarta-feira (12), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendou à Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Pará (ARTRAN) que adote medidas para garantir a emissão simultânea de passagens gratuitas de ida e volta para pessoas idosas e pessoas com deficiência no transporte intermunicipal. A recomendação surgiu após relatos de dificuldades enfrentadas por beneficiários que não conseguiam reservar os dois trechos no mesmo momento.>
A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência, dos Idosos e de Acidentes de Trabalho de Belém, após uma demanda apresentada pelo Instituto Bem Viver de Defesa das Pessoas com Deficiência.>
Durante a apuração, a própria ARTRAN informou ao MPPA que não existe proibição no Decreto Estadual nº 1.935/2017 ou em outra norma estadual para a emissão conjunta das passagens gratuitas de ida e volta. Segundo a Agência, as dificuldades encontradas pelos passageiros estão relacionadas aos procedimentos adotados pelas empresas e aos sistemas utilizados para a emissão dos bilhetes.>
Para o Ministério Público, obrigar o beneficiário a esperar chegar ao município de destino para só então solicitar a passagem de retorno cria uma dificuldade desnecessária, principalmente para idosos, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.>
O MPPA deu prazo de 60 dias úteis para que a ARTRAN adote medidas administrativas, regulatórias e de fiscalização que permitam, na prática, a emissão simultânea dos bilhetes de ida e volta. A Agência poderá criar uma norma, resolução, instrução ou outra orientação para padronizar os procedimentos entre as empresas de transporte.>
A recomendação também prevê que a ARTRAN oriente as empresas a não exigir documentos ou condições que não estejam previstos no Decreto Estadual nº 1.935/2017 e determine mudanças nos sistemas de venda quando forem necessárias para permitir a emissão conjunta.>
Outra medida é a realização de fiscalizações específicas sobre a emissão dos bilhetes gratuitos, incluindo a proibição de exigências não previstas em lei, a garantia de tratamento digno e a ausência de identificação ostensiva das passagens gratuitas.>
O MPPA também recomendou a criação de um canal específico para acompanhar reclamações relacionadas ao benefício, com registro das denúncias, das providências adotadas e de possíveis sanções às empresas.>
A ARTRAN deverá informar ao Ministério Público, em até 15 dias úteis, se vai acatar a recomendação. Depois disso, terá de apresentar as medidas adotadas para cumprir as determinações ou justificar, do ponto de vista técnico e jurídico, eventual decisão de não atender total ou parcialmente às orientações.>