OAB-PA suspende advogadas após uso de ‘prompt injection’ em processo no Pará

A decisão, assinada pelo presidente Sávio Barreto, aponta "risco à imagem institucional da OAB" e determina envio dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina

Publicado em 15 de maio de 2026 às 12:38

A decisão, assinada pelo presidente Sávio Barreto, aponta "risco à imagem institucional da OAB" e determina envio dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina
A decisão, assinada pelo presidente Sávio Barreto, aponta "risco à imagem institucional da OAB" e determina envio dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina Crédito: Divulgação

Presidente da OAB-PA, Sávio Barreto, determinou suspensão imediata por 30 dias após verificar "inserção deliberada de texto oculto" em peça processual, apontando risco à credibilidade da advocacia e encaminhando o caso ao Tribunal de Ética.

A Seccional do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA) suspendeu cautelarmente por 30 dias as advogadas Cristina Medeiros e Luanna Sousa após o caso de inserção de texto oculto para manipular sistemas de inteligência artificial em um processo trabalhista em Parauapebas, no sudeste do Pará.

A decisão, assinada na quinta-feira (14) pelo presidente Sávio Barreto, aponta "risco à imagem institucional da OAB" e determina envio dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina.

Sávio Barreto fundamentou a suspensão cautelar na "verossimilhança das alegações" e no risco de dano à reputação da Ordem.

No despacho, ele afirma que "a inserção deliberada de texto oculto na peça [...], imperceptível ao leitor humano, mas direcionado à manipulação de sistemas de inteligência artificial", configura conduta incompatível com os deveres de lealdade e boa-fé do advogado.

Barreto destacou ainda que a técnica conhecida como prompt injection "não guarda qualquer amparo ético ou normativo e representa afronta direta aos deveres de lealdade e boa-fé que se impõem a todo operador do Direito."

Ele considerou também que a nota das advogadas, na qual elas afirmam que a prática visava "atingir o preparo da contestação pelos advogados adversários, não os magistrados", reforça a gravidade do ato.