Pará é um dos estados que recebeu emendas desviadas em favor de Valdemar Costa Neto, diz STF

São Paulo está no topo, com 11 destinações, seguido da Bahia, com três. Rio de Janeiro, Pará e Paraná aparecem com uma indicação cada.

Publicado em 10 de julho de 2026 às 17:46

O presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto.
O presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto. Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

O Pará está entre os 5 estados listados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que teriam recebido parte dos R$ 119,2 milhões de emendas indicadas pelo presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto.

Em lista que consta na decisão desta sexta-feira (10), que bloqueou o valor nas contas do político, São Paulo está no topo, com 11 destinações, seguido da Bahia, com três. Rio de Janeiro, Pará e Paraná aparecem com uma indicação cada.

O magistrado apontou Valdemar Costa Neto como “mandante” de um esquema criminoso especializado em desviar emendas parlamentares. Ele cita conversas interceptadas que mostram o suposto envolvimento dos servidores para destinar as verbas para o presidente do PL.

A medida cautelar fundamenta-se na acusação de que Valdemar teria encaminhado emendas parlamentares de forma irregular, uma vez que ele não exerce cargo eletivo no Congresso Nacional.

A decisão judicial baseia-se em relatórios da Polícia Federal, que apontam a existência de ao menos 21 emendas irregulares que totalizam o valor bloqueado. Para os investigadores, a influência de um terceiro, sem mandato parlamentar, sobre o direcionamento do orçamento público é classificada como "gravíssima". A PF argumenta que o caso materializa aspectos "nefastos" relacionados a desvios no âmbito do antigo orçamento secreto.

A defesa do presidente do PL negou qualquer irregularidade. Em nota, os advogados dizem que a ordem parte de “premissas frágeis” e que a ação busca “criminalizar a atividade política”.

“A defesa de Valdemar Costa Neto recebe com surpresa a decisão do Ministro Flávio Dino que decretou medidas cautelares em seu desfavor. Com o devido respeito, a decisão parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária”, diz um trecho.