Pará terá novos critérios para doação de sangue; veja o que muda

Novas regras alteram períodos de inaptidão para procedimentos estéticos, transfusões e histórico de câncer, além de estabelecer critérios para medicamentos e doadores com 70 anos ou mais

Publicado em 14 de agosto de 2026 às 15:59

Ministério da Saúde atualizou os critérios para a seleção de candidatos à doação de sangue.
Ministério da Saúde atualizou os critérios para a seleção de candidatos à doação de sangue. Crédito: Divulgação/MS

O Ministério da Saúde atualizou os critérios para a seleção de candidatos à doação de sangue. As mudanças abrangem diferentes situações clínicas e procedimentos, com alterações nos períodos em que algumas pessoas precisam aguardar antes de voltar a doar. As novas regras estão previstas na Portaria GM/MS nº 11.685/2026, que entra em vigor em 30 de setembro.

Entre as alterações está o período para pessoas com histórico de câncer. Em determinados casos, quem estiver sem doença ativa ou recidiva e apresentar boas condições clínicas poderá voltar a se candidatar à doação após cinco anos do fim do tratamento. A regra não se aplica a todos os tipos de câncer, havendo exceções previstas na regulamentação.

Também houve mudança para quem realizou tatuagem, maquiagem definitiva ou piercing. O período de inaptidão pode ser reduzido para sete dias quando houver comprovação da segurança do procedimento. Sem essa comprovação, o prazo permanece maior, conforme os critérios estabelecidos.

Outro ponto atualizado envolve pessoas que passaram por endoscopia, com alteração do período de espera. A nova regulamentação também modifica o prazo para candidatos que receberam transfusão de sangue, que passa a ser de quatro meses, conforme os novos critérios apresentados pelo Ministério da Saúde.

A regulamentação ainda estabelece critérios específicos para PrEP e PEP, medicamentos utilizados na prevenção do HIV. Para PrEP oral e PEP, por exemplo, há previsão de inaptidão temporária de quatro meses após a suspensão ou conclusão do uso, enquanto a PrEP injetável possui critérios próprios.

O uso de medicamentos agonistas de GLP-1, como algumas das chamadas “canetas” utilizadas para controle de peso e outras condições de saúde, também passa a ser considerado durante a triagem. O uso isolado não determina automaticamente a inaptidão: a avaliação considera sintomas como vômitos, diarreia, sinais de desidratação e mudanças recentes na dose.

A nova regulamentação também permite que pessoas com 70 anos ou mais sejam avaliadas para continuar doando, considerando as condições de saúde e o histórico recente de doações.

Apesar das mudanças, os novos critérios não significam aptidão automática. Todos os candidatos continuam passando por triagem clínica individual antes da coleta. A equipe responsável avalia o histórico de saúde e as condições apresentadas no momento da doação para determinar se o procedimento pode ser realizado com segurança para o doador e para quem receberá o sangue.

No Pará, a Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará (Hemopa) é responsável pela coordenação e execução da política estadual relacionada ao sangue e à hemoterapia.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.