Publicado em 4 de junho de 2025 às 19:30
A Polícia Civil do Estado do Pará divulgou a Portaria nº 018/2025 que estabelece as regras para realização de eventos durante o período de 01 a 30 de junho. Desde o último domingo, dia 01 de junho, as normas estão em vigor em todo o Pará mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 06 de maio de 2025.>
A portaria tem o objetivo de disciplinar a realização dos eventos tradicionais da quadra junina, especificando horários, requisição de licenças, proibições, utilização de som, dentre outros, e sua respectiva autorização no âmbito da Polícia Civil do Estado do Pará.>
Datas e horários - Em Belém, as comemorações e eventos da quadra junina devem ser realizadas, improrrogavelmente, no período de 01 a 30 de junho do corrente ano e entre os horários previstos na legislação municipal.>
Já no interior do Estado, cada município deve observar, obrigatoriamente, a existência de legislação municipal local vigente que trata sobre horário de realização de eventos, fazendo valer, quando existente, a Lei Municipal nas questões de horário de funcionamento de estabelecimento comercial que não conflitar com as leis estadual e federal.>
Licenças - Os responsáveis pela promoção de festas e outros eventos juninos devem requerer à Divisão de Polícia Administrativa (DPA), da Polícia Civil, no prazo de três dias úteis antes do evento, o registro e a vistoria do local onde ocorrerá a programação para fins de concessão de licença.>
Na vistoria serão verificadas as condições das instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias; intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio ambiente; instalações físicas e sistemas de segurança; alambrados e saídas de emergência, e outros aspectos essenciais à segurança.>
Na ocasião é obrigatória a apresentação do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e a licença do Corpo de Bombeiros Militar, caso necessária.>
Poluição sonora - Serão permitidos somente o uso de som doméstico, ficando vedado o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte, sendo vedada a cobrança de ingresso em vias públicas e em locais não registrados, não cadastrados, não licenciados e, portanto, não autorizados pela Diretoria de Polícia Administrativa (DPA) e pelas autoridades competentes.>
Também não será permitida na área externa dos eventos a colocação de fonte de propagação sonora, como caixa acústica, projetores, propaganda volante, trio elétrico e som em veículo particular.>
Estabelecimentos de ensino - A portaria determina que eventos festivos em estabelecimento de ensino somente terão a licença concedida pela DPA após a apresentação da autorização da direção da escola, da Licença de Fonte Sonora expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da licença do Corpo de Bombeiros Militar, ou órgão equivalente. Em nenhuma hipótese deverá ocorrer venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas nesses recintos, e será observada a utilização de som doméstico.>
Proibições - A portaria proíbe a realização de eventos festivos em locais que não obedeçam à distância mínima de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis. Também está proibida a realização de qualquer evento junino em via pública - canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros -, exceto aqueles de cunho reconhecidamente cultural, folclórico e familiar, desde que obtenham prévia autorização dos órgãos competentes, como DPA, Corpo de Bombeiros Militar, órgãos municipais de trânsito, cultura e meio ambiente, assim como do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Departamento do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural do Estado o Pará (DPHAC).>
Está proibido o uso de balões infláveis de qualquer tipo; queima e comércio de bombas juninas e derivadas de alto poder explosivo sem autorização dos órgãos competentes; montagem de fogueiras naturais a menos de 200 metros dos postos de serviço e distribuição de combustíveis, depósitos ou outros estabelecimentos que armazenem materiais inflamáveis, explosivos ou de natureza perigosa, além de hospitais, escolas, prédios públicos, garagens, estacionamentos de veículos, barracas de palha ou em locais que possam prejudicar as redes elétricas ou telefônicas.>
A portaria proíbe, ainda, a venda de bebidas em vasilhame de vidro em locais de realização de festas juninas, e no seu entorno, devendo o responsável pelo evento providenciar a limpeza e manutenção das proximidades do local da festa, incluindo sua área de operação nas ruas e calçadas, após o evento e desbloqueio dos espaços públicos, visando o recolhimento de eventuais objetos e lixo que sejam deixados pelos participantes e frequentadores.>
A permanência de crianças e adolescentes em festas dançantes fica condicionada aos termos da portaria conjunta do Juizado da Infância e Juventude do município de Belém, e nos demais municípios a portaria do Juizado local.>
Fiscalização - O trabalho de fiscalização do cumprimento da Portaria nº 018/2025 fica a cargo da Divisão de Polícia Administrativa, das Seccionais Urbanas, Divisões Especializadas, Superintendências Regionais e Delegacias de Polícia Civil da circunscrição onde ocorrer o evento e dos órgãos afins, dentro de suas respectivas atribuições, levando em consideração a segurança pública e o interesse coletivo.>
O titular de cada unidade policial, em caso de transgressão do responsável pelo evento, deve interromper a festa e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência ou procedimento policial instaurado à Divisão de Polícia Administrativa para fins de avaliação quanto à concessão de nova licença, para que se mantenha a ordem pública.>
Ocorrências de delitos registrados envolvendo estabelecimentos de diversão pública vão resultar na imediata interdição do local e eventual retenção e/ou cassação da licença de funcionamento.>
Serviço - Os interessados em realizar eventos juninos devem procurar a sede da DPA, na Delegacia Geral da Polícia Civil, em Belém.>