Publicado em 26 de junho de 2026 às 12:43
A Polícia Civil do Pará concluiu o inquérito que investigava as circunstâncias do grave acidente registrado no dia 11 de junho, na BR-010, em São Miguel do Guamá, no nordeste do estado. Ao final das investigações, o motorista do caminhão, Cícero Francisco de Lima, foi indiciado por seis homicídios com dolo eventual, quando o autor não tem a intenção direta de matar, mas assume o risco de provocar o resultado. Ele também poderá responder pelas lesões corporais sofridas pelas vítimas que sobreviveram à colisão.>
As investigações, conduzidas pela Delegacia de São Miguel do Guamá, reuniram depoimentos, laudos periciais, registros do tacógrafo e outros elementos técnicos que permitiram reconstituir a dinâmica do acidente. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o caminhão invadiu a pista contrária nas proximidades da comunidade Matari, conhecida como entrada dos Sem Terra, e colidiu frontalmente com uma van que trafegava no sentido oposto.>
Durante a apuração, a Polícia Civil identificou indícios de que o motorista conduzia o veículo sob condições de fadiga e não teria cumprido os períodos obrigatórios de descanso previstos na legislação. Além disso, foram constatadas diversas irregularidades no caminhão, entre elas problemas no tacógrafo, pneus com elevado desgaste e equipamentos com certificações vencidas.>
Embora a perícia tenha apontado que a van trafegava acima da velocidade permitida para veículos de transporte coletivo, a Polícia Civil concluiu que esse fator não foi a causa do acidente, podendo apenas ter contribuído para aumentar a gravidade da colisão.>
Segundo o delegado Henrique Inácio, responsável pelo inquérito, o conjunto de provas indica que o condutor do caminhão assumiu conscientemente o risco ao prosseguir a viagem, mesmo diante das condições inadequadas do veículo e do estado físico em que se encontrava.>
Com a conclusão das investigações, o inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que deverão analisar o caso e adotar as medidas criminais cabíveis.>