Publicado em 26 de junho de 2024 às 12:26
A partir das 10 horas desta sexta-feira (22), o quinto lote de restituição do IRPF 2023 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. >
O crédito bancário para 1.261.100 contribuintes, em todo o País, será realizado no dia 29 de setembro, no valor total de R$ 1.965.610.737,14. Desse total, R$ 507.782.232,72 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 7.402 contribuintes idosos acima de 80 anos, 57.572 contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.847 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 19.864 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 141.577 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 1.027.838 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 15/09/2023. >
No estado do Pará, o valor total de R$ 55.190.853,83 será distribuído entre 32.074 contribuintes. Já na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do AC, AM, AP, PA, RO e RR, 65.002 contribuintes terão direito a créditos no valor total de R$ 110.817.096,78. >
Os contribuintes atendidos pela Delegacia da Receita Federal em Belém e unidades jurisdicionadas somam 18.842 contribuintes que terão direito a R$ 35.861.383,20. Enquanto em Marabá, serão R$ 14.259.122,79 para 9.150 contribuintes e em Santarém são R$ 5.070.347,84 para 4.082 contribuintes. >
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em 'Meu Imposto de Renda' e, em seguida, em 'Consultar a Restituição'. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas. >
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. >
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). >
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em 'Solicitar restituição não resgatada na rede bancária'. >
MALHA EM NÚMEROS >
No estado do Pará, 31.845 contribuintes ainda estão com suas declarações retidas em Malha Fiscal. >
Os contribuintes atendidos pela Delegacia da Receita Federal em Belém e unidades jurisdicionadas que possuem a declaração retida em malha somam 21.073. Enquanto em Marabá, são 7.454 contribuintes e em Santarém são 3.318 contribuintes. >
Os principais motivos de retenção em malha fiscal, em todo o País, neste ano de 2023 são: >
58,1% - Deduções, sendo as despesas médicas o principal motivo de retenção (42,3% do total de motivos de retenção). >
27,6 % - Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados. >
10,0% - Divergências entre os valores de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) entre o que foi informado na Dirf e o que foi declarado pelas pessoas físicas nas DIRPF. >
4,3% - Deduções do Imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência entre os valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores efetivamente recolhidos. >