Réu é condenado a 48 anos de prisão por feminicídio em Tomé-Açu

Conselho de Sentença reconheceu violência doméstica, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Publicado em 23 de setembro de 2026 às 18:07

O crime aconteceu em 24 de outubro de 2025, na zona rural do município de Tome-Açu
O crime aconteceu em 24 de outubro de 2025, na zona rural do município de Tome-Açu Crédito: Reprodução

O Tribunal do Júri de Tomé-Açu condenou Claudeir Felix da Costa a 48 anos, 1 mês e 15 dias de prisão pelo feminicídio da ex-companheira. O julgamento ocorreu na terça-feira (22), no plenário da comarca. A sentença foi proferida pelo juiz David Jacob Bastos.

O crime aconteceu em 24 de outubro de 2025, na zona rural do município. Segundo a denúncia do Ministério Público do Pará (MPPA), o relacionamento entre a vítima e Claudeir era marcado por agressões físicas e verbais, ameaças de morte e comportamento ciumento e possessivo.

Ainda conforme o MPPA, a mulher já havia tentado terminar o relacionamento, mas o acusado não aceitava deixar o imóvel que pertencia a ela.

Corpo foi encontrado em área de mata

Na manhã do crime, a vítima saiu de casa na garupa da motocicleta conduzida por Claudeir. Antes de sair, informou à mãe que iria até o centro do distrito de Quatro Bocas para sacar o benefício do Bolsa Família. Segundo a denúncia, essa foi a última vez que ela foi vista com vida.

O corpo foi encontrado posteriormente em uma área de mata, às margens de uma estrada em construção que dá acesso da PA-140 à Rua Saburo Shiba.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram que Claudeir matou a vítima naquele local e que utilizou uma emboscada ou outro recurso para dificultar a defesa dela. O Conselho de Sentença também considerou que houve emprego de meio cruel e que o assassinato ocorreu em razão da condição de mulher, dentro de um contexto de violência doméstica e familiar.

A sentença aponta que a vítima sofreu vários golpes com instrumento de lâmina. O laudo de necropsia identificou ferimentos no tórax, com perfuração do pulmão direito, e no abdômen, atingindo o estômago e vasos do fígado.

Para o juiz, a quantidade e a localização das lesões provocaram sofrimento além do necessário para causar a morte.

Vítima deixou quatro filhos

Na definição da pena, foram considerados fatores como as ameaças anteriores atribuídas ao réu, o abandono do corpo após o crime e o fato de a vítima ter deixado quatro filhos.

A pena-base foi fixada em 27 anos e 6 meses. Depois, chegou a 32 anos e 1 mês com o reconhecimento da agravante de motivo torpe, relacionada, segundo a sentença, ao ciúme e ao sentimento de posse.

Na última etapa, a pena foi aumentada em 50% devido ao reconhecimento do meio cruel e da emboscada ou recurso que dificultou a defesa da vítima. A condenação definitiva ficou em 48 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Condenado permanece preso

Claudeir está preso desde 26 de outubro de 2025, quando foi detido em flagrante. Após o julgamento, o juiz manteve a prisão preventiva e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

A sentença também determinou a execução imediata da pena, com base na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e na legislação aplicável.

O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida. Entre as garantias previstas para esse tipo de julgamento estão a soberania dos veredictos, o sigilo das votações e a plenitude de defesa.