Sefa alerta contribuintes do Pará sobre mudanças obrigatórias em documentos fiscais; confira

A partir de agosto, sistemas de emissão devem incluir campos para IBS e CBS.

Publicado em 24 de junho de 2026 às 14:37

Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa. Crédito: Divulgação

A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) emitiu um comunicado aos contribuintes do ICMS informando que, a partir de 3 de agosto de 2026, a emissão de documentos fiscais eletrônicos deverá seguir novas exigências. A alteração consiste na obrigatoriedade do preenchimento de campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A medida é válida para todas as empresas que operam no regime normal de tributação. Conforme as normas estabelecidas, o período compreendido entre 3 de agosto e 31 de dezembro de 2026 terá um caráter exclusivamente informativo no que diz respeito à apuração dos tributos. Entretanto, a adequação técnica dos sistemas é urgente, uma vez que as notas fiscais que não contiverem esses campos preenchidos não serão autorizadas pelo sistema da Sefa.

Nesta fase de implementação, o regulamento define a aplicação de uma alíquota de teste de 1%, sendo 0,1% correspondente ao IBS e 0,9% à CBS. Para evitar transtornos e a rejeição de documentos fiscais, a Sefa recomenda que os contribuintes consultem seus contadores e as empresas fornecedoras de seus sistemas emissores para realizar os ajustes necessários o quanto antes. A legislação completa sobre o IBS e a CBS está disponível para consulta no portal oficial do Comitê Gestor.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.