Sefa apreende mais de R$ 1,2 milhão em mercadorias com irregularidades fiscais no Pará

Operações ocorreram em Santarém, Óbidos e Tucumã e visaram coibir sonegação de ICMS e transporte de mercadorias sem nota fiscal.

Publicado em 19 de maio de 2025 às 18:44

Sefa apreende mais de R$ 1,2 milhão em mercadorias com irregularidades fiscais no Pará
Sefa apreende mais de R$ 1,2 milhão em mercadorias com irregularidades fiscais no Pará Crédito: Divulgação/SEFA

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreendeu, neste fim de semana, mais de R$ 1,2 milhão em mercadorias transportadas com irregularidades fiscais em diferentes regiões do Pará. As ações, realizadas nos municípios de Santarém, Óbidos e Tucumã, tiveram como foco o combate à sonegação de ICMS e à circulação de produtos sem documentação fiscal válida.

Em Santarém, no oeste do estado, fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós interceptaram, ainda durante o carregamento no porto fluvial, uma embarcação transportando 788 hectolitros de castanha-do-pará in natura — o equivalente a cerca de 23.640 quilos. A carga, avaliada em R$ 788 mil, saiu de Alenquer com destino a Santa Maria do Norte (DF) sem o recolhimento antecipado do ICMS, exigido em operações interestaduais. A infração resultou em um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 132.384,00, entre imposto devido e multa.

No dia anterior, 18 de maio, outra equipe da Sefa, na Base Integrada Candiru, em Óbidos, apreendeu 26 caixas com 360 unidades de unguento avaliadas em R$ 112.320,00. A carga, oriunda de Manaus (AM) e com destino a Belém, foi encontrada sem qualquer documentação fiscal. O TAD lavrado estipulou o pagamento de R$ 38.413,44, referentes ao ICMS e à penalidade aplicada.

Já na região sudeste do estado, no município de Tucumã, duas carretas transportando 54 mil quilos de bolas de moinho foram apreendidas às margens do Rio Araguaia, na localidade de Vila Bela Vista. A mercadoria, avaliada em R$ 307.393,94, saiu de Salvador (BA) com destino a uma mineradora local. De acordo com a Sefa, a nota fiscal indicava que a operação estava amparada pelo regime de drawback, que isenta tributos em mercadorias destinadas à exportação após beneficiamento. No entanto, o material seria consumido internamente, o que caracteriza uso indevido do regime. O caso resultou na lavratura de dois TADs, com cobrança de R$ 81.766,78 em impostos e multas.

As apreensões reforçam a atuação da Sefa no enfrentamento à sonegação fiscal e na garantia de uma concorrência leal no mercado paraense.