Sefa apreende veículos com transporte irregular de ração e madeira em três regiões do Pará

Ações realizadas no domingo (22), resultaram na retenção de cargas avaliadas em quase R$ 3 milhões e aplicação de multas por descumprimento da legislação tributária

Publicado em 24 de fevereiro de 2026 às 07:29

Sefa apreende veículos com transporte irregular de ração e madeira em três regiões do Pará
Sefa apreende veículos com transporte irregular de ração e madeira em três regiões do Pará Crédito: Reprodução/Agência Pará

A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará realizou, no domingo (22), uma série de fiscalizações que terminaram com a apreensão de veículos, carga de ração animal e madeira transportados com problemas na documentação fiscal. As abordagens ocorreram em diferentes pontos do estado e somam quase R$ 3 milhões em mercadorias retidas.

O caso de maior valor foi registrado na Coordenação de Controle de Mercadorias do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense. Um caminhão-cegonha que saiu de Camaçari, na Bahia, com destino a Belém, transportava seis caminhonetes avaliadas em R$ 2.767.804,00.

De acordo com a fiscalização, a nota fiscal informava que os veículos estavam sendo enviados para demonstração. No entanto, todos possuíam as mesmas características, como modelo e padrão, o que descaracteriza esse tipo de operação, segundo as regras do Ajuste Sinief 02/18, que trata do Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais. A legislação não considera mostruário um conjunto com itens idênticos.

Diante da irregularidade, a operação foi desconsiderada e foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito no valor de R$ 1.029.623,09, referente a imposto e multa. Segundo o coordenador Gustavo Bozola, esta foi a terceira ocorrência semelhante registrada na unidade do Gurupi em apenas 15 dias.

No sudeste do estado, outra fiscalização chamou atenção pelo volume da carga. Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, fiscais apreenderam 48.050 quilos de ração animal, avaliados em R$ 110.994,99. O carregamento saiu de Primavera do Leste, no Mato Grosso, e seguia para Abaetetuba, no Pará.

A documentação indicava que a remessa teria como finalidade a exportação, o que permitiria a não cobrança do ICMS. Porém, segundo a Sefa, o destinatário não possuía Regime Tributário Especial autorizado pelo órgão, condição obrigatória para esse tipo de benefício fiscal. Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito no valor de R$ 29.524,67.

Já no sul do Pará, em Santa Maria das Barreiras, fiscais da Coordenação do Araguaia interceptaram um caminhão transportando 28 metros cúbicos de madeira avaliados em R$ 39.315,04. A carga tinha como origem o município de Anapu e destino final em Belo Horizonte, Minas Gerais.

Durante a conferência, foi constatada a ausência do recolhimento antecipado do ICMS devido na saída do estado. A irregularidade resultou na emissão de dois Termos de Apreensão e Depósito, que juntos somam R$ 9.124,92 em imposto e multa.

Segundo a Sefa, as ações buscam garantir concorrência justa entre empresas e evitar prejuízos aos cofres públicos.