STF acaba com regime único para servidor público e permite contratação pela CLT; entenda

Com a decisão, os servidores podem ser contratados tanto pela forma estatutária, isto é, por concurso público, como por sistemas alternativos, como o celetista, ou seja, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Publicado em 7 de novembro de 2024 às 11:23

A regra vale para todos os órgãos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
A regra vale para todos os órgãos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na quarta-feira, 6, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o trecho da Reforma Administrativa de 1998, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que acabou com a obrigatoriedade do regime jurídico único e dos planos de carreira para servidores públicos. Esse ponto da reforma estava suspenso desde 2007 por uma decisão provisória do STF.

A nova decisão do Supremo não terá efeitos retroativos, ou seja, passará a valer a partir da publicação do acórdão. O STF também definiu que o regime dos servidores atuais não poderá ser alterado. O objetivo, segundo os ministros, é “evitar tumultos administrativos e previdenciários”.

Ficaram vencidos os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux. “É a flexibilização, com todos os seus efeitos, que chega ao serviço público”, criticou Fachin.

Com a decisão, os servidores podem ser contratados tanto pela forma estatutária, isto é, por concurso público, como por sistemas alternativos, como o celetista, ou seja, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A regra vale para todos os órgãos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

Com informações da Isto É