Publicado em 18 de agosto de 2026 às 12:03
A tentativa de ocupar irregularmente a orla de Belém não é de hoje e, vez por outra, se repete. Um caso emblemático que ganhou destaque remonta ao final dos anos 1980, envolvendo a construção de uma marina na orla da Baía do Guajará, mas foi barrada pela Justiça, mesmo depois de várias tentativas.>
O projeto previa a construção de um edifício residencial de 18 andares, que utilizaria o subsolo do prédio como marina – projeto este batizado de Condomínio Marina Guajará. Na época, a Secretaria Estadual de Saúde (Sespa) e o Departamento de Saneamento Ambiental deram parecer contrário ao empreendimento e negaram a licença para construção do empreendimento, preocupados com as questões sanitária e ambiental, considerando ainda que a área estava localizada em terreno de marinha, situado às margens da Baía do Guajará.>
Na época do projeto Condomínio Marina Guajará, a construtora Estacon, responsável pela obra, entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STF) contra o embargo da construção, bem como a madeireira Maginco, mas a Subprocuradoria Geral da República aconselhou que o recurso fosse negado. A preocupação, na época, era com a caixa coletora de dejetos, que poderia se romper devido à pressão e contaminar as águas da Baía do Guajará.>
Trata-se, portanto, de um a antecedente histórico muito importante, quando se considera que por vários anos vem-se tentando verticalizar e privatizar a orla de Belém, mas que a Justiça tem sido vigilante em defesa do interesse público e do cumprimento da legislação, preocupação que deveria ser mantida não somente por uma empresa que se diz séria – com nome e sobrenome – mas principalmente pelos entes públicos, como a Prefeitura de Belém.>
Desde a década de 1980, portanto, a preocupação com a legalidade se dá justamente para evitar acordos imorais que passam por cima da lei, como tentavam fazer a “Imoral Moreira” e a prefeitura, todos com nome, sobrenome e números – de todas as leis que desrespeitaram.>