Tentativas de ocupar ilegalmente a orla de Belém vêm desde a década de 1980

Na década de 1980, projeto barrado pela Justiça em várias instâncias previa a construção de edifício de 18 andares que teria uma marina no subsolo. O projeto foi batizado de Marina Guajará.

Publicado em 18 de agosto de 2026 às 12:03

Orla da Baía do Guajará, alvo de tentativas de construções ilegais ao longo dos anos
Orla da Baía do Guajará, alvo de tentativas de construções ilegais ao longo dos anos Crédito: Ilustração

A tentativa de ocupar irregularmente a orla de Belém não é de hoje e, vez por outra, se repete. Um caso emblemático que ganhou destaque remonta ao final dos anos 1980, envolvendo a construção de uma marina na orla da Baía do Guajará, mas foi barrada pela Justiça, mesmo depois de várias tentativas.

O projeto previa a construção de um edifício residencial de 18 andares, que utilizaria o subsolo do prédio como marina – projeto este batizado de Condomínio Marina Guajará. Na época, a Secretaria Estadual de Saúde (Sespa) e o Departamento de Saneamento Ambiental deram parecer contrário ao empreendimento e negaram a licença para construção do empreendimento, preocupados com as questões sanitária e ambiental, considerando ainda que a área estava localizada em terreno de marinha, situado às margens da Baía do Guajará.

Judiciário vem cumprindo o seu papel

Na época do projeto Condomínio Marina Guajará, a construtora Estacon, responsável pela obra, entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STF) contra o embargo da construção, bem como a madeireira Maginco, mas a Subprocuradoria Geral da República aconselhou que o recurso fosse negado. A preocupação, na época, era com a caixa coletora de dejetos, que poderia se romper devido à pressão e contaminar as águas da Baía do Guajará.

Trata-se, portanto, de um a antecedente histórico muito importante, quando se considera que por vários anos vem-se tentando verticalizar e privatizar a orla de Belém, mas que a Justiça tem sido vigilante em defesa do interesse público e do cumprimento da legislação, preocupação que deveria ser mantida não somente por uma empresa que se diz séria – com nome e sobrenome – mas principalmente pelos entes públicos, como a Prefeitura de Belém.

Desde a década de 1980, portanto, a preocupação com a legalidade se dá justamente para evitar acordos imorais que passam por cima da lei, como tentavam fazer a “Imoral Moreira” e a prefeitura, todos com nome, sobrenome e números – de todas as leis que desrespeitaram.