TJPA aumenta pena de 'Hétero Top' por crime de estupro e fixa regime fechado

A Justiça analisou recursos apresentados tanto pela defesa quanto pela assistente de acusação.

Publicado em 18 de dezembro de 2025 às 11:10

Maurício Filho, o Hétero Top.
Maurício Filho, o Hétero Top. Crédito: REDES SOCIAIS

A 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu aumentar a pena de Maurício Filho, o Hétero Top, de 6 anos e 6 meses para 10 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (17).

A Justiça analisou recursos apresentados tanto pela defesa quanto pela assistente de acusação contra a sentença da 11ª Vara Criminal de Belém. Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso e acolheram o pedido da acusação para aumento da pena.

O crime ocorreu em agosto de 2021, quando, segundo os autos, a vítima foi levada à residência de Maurício sob a alegação de que apenas conversariam. No local, ela teria sido violentada sexualmente, e a agressão resultou em lesões graves, como laceração extensa do canal vaginal e do períneo, com sangramento intenso, o que exigiu intervenção cirúrgica de urgência.

O recurso da defesa alegava irregularidades em documentos médicos, e foi negado pelo Tribunal. Os desembargadores entenderam que a matéria estava preclusa e que a condenação não se baseou exclusivamente nos documentos questionados, mas em “um conjunto probatório consistente”.

No mérito, o TJPA destacou que a palavra da vítima, colhida sob contraditório, foi firme, coerente e amplamente corroborada por testemunhos e por documentação hospitalar. O acórdão ressaltou ainda que, em crimes contra a dignidade sexual, a ausência de laudo sexológico não impede a comprovação da materialidade quando há outros elementos de prova idôneos.

Sobre o aumento da pena, o colegiado considerou que a sentença de primeiro grau deixou de valorar negativamente e oram levadas em conta, além das consequências do crime, a culpabilidade, a personalidade do réu e as circunstâncias da violência empregada, consideradas especialmente graves.

O Tribunal também alterou o regime inicial de cumprimento da pena de semiaberto para fechado.