TST condena empresa do Pará por assédio eleitoral e impõe multa de R$ 4 milhões

Advogado destaca caráter pedagógico da decisão, que reforça proteção à liberdade política de trabalhadores

Publicado em 10 de novembro de 2025 às 13:37

Tribunal Superior do Trabalho.
Tribunal Superior do Trabalho. Crédito: Divulgação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa do ramo de óleo de palma, sediada no município de Bonito (PA), ao pagamento de R$ 4 milhões por danos morais coletivos. A decisão, proferida pela Sexta Turma da Corte, reconheceu a prática de assédio eleitoral durante as eleições presidenciais de 2022, quando funcionários foram coagidos a votar no então presidente Jair Bolsonaro (PL).

De acordo com o processo, a empresa utilizou, entre outros meios, um grupo de WhatsApp corporativo para pressionar os empregados. Em uma das mensagens apresentadas como prova, a coordenadora de recursos humanos mencionava “as consequências negativas” de uma possível vitória do Partido dos Trabalhadores (PT), sugerindo que a companhia poderia reduzir seu quadro de funcionários caso o candidato Luiz Inácio Lula da Silva vencesse o pleito, o que de fato ocorreu.

Para o advogado João Batista, que atuou no caso, a decisão do TST “possui relevância a partir do momento em que atinge seu caráter pedagógico e estabelece a presença da Justiça na proteção de direitos individuais e coletivos da classe trabalhadora, contra coações, ameaças e aliciamento eleitoral no ambiente de trabalho”. Segundo ele, o direito ao voto é livre e protegido pela Constituição, sendo “inviolável a liberdade de consciência e convicção política”.

“O assédio eleitoral representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania”, destacou João Batista.

Influência econômica e responsabilidade social

A empresa em questão é uma das maiores do país no setor de produção de óleo de palma, empregando cerca de 1,8 mil pessoas em Bonito, município de pouco mais de 16 mil habitantes. O advogado ressalta que, por sua influência econômica e social, a companhia deveria manter compromisso ampliado com a função social da empresa, o que, segundo ele, não ocorreu.

“As denúncias chegaram por meio de várias pessoas que presenciaram e sofreram constrangimento com o aliciamento e imposição para votar no candidato Jair Bolsonaro. As provas foram reunidas e apresentadas através de denuncia formal ao Ministério Público do Trabalho, que apurou o caso, constatou a grave violação e promoveu a ação que resultou na condenação”, explicou.

Casos semelhantes e padrão de ameaças

João Batista também lembrou que, durante as eleições de 2022, foram registrados diversos casos semelhantes no Pará, citando um episódio em Paragominas, onde uma empresa da zona rural teria impedido centenas de trabalhadores de votar ao proibir o deslocamento até os colégios eleitorais, por suspeitar de apoio ao candidato Lula.

“As ameaças seguem um padrão: geralmente envolvem o medo da demissão, da redução de pessoal ou até do encerramento das atividades”, afirmou o advogado.

Direitos garantidos e convenções internacionais

O advogado reforça que o Brasil é signatário da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe qualquer distinção, exclusão ou preferência baseada em opinião política. Para ele, a decisão do TST “é fundamental para o contexto democrático e o pleno exercício da cidadania no país”.

“Essa condenação serve de alerta a todas as empresas: o ambiente de trabalho não pode ser usado como instrumento de coerção política. A Justiça do Trabalho cumpre, assim, um papel essencial na preservação do tecido democrático”, concluiu João Batista.