Cerveja, vinho, cigarro e carros vão ficar mais caros com novo 'imposto do pecado'

Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União estabelece percentuais para o Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária.

Publicado em 5 de novembro de 2026 às 09:47

Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União estabelece percentuais para o Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária.
Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União estabelece percentuais para o Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária. Crédito: Reprodução 

O governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”, para o ano de 2027. A medida foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e define as regras para a implementação gradual do novo tributo, criado no âmbito da reforma tributária.

O imposto foi desenvolvido para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens alcançados estão bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos, aeronaves e embarcações.

Entre as alíquotas previstas, os refrigerantes terão tributação de 2,6%, enquanto as cervejas de malte serão taxadas em 4,2%. Para os vinhos, o percentual será de 8%. Já a cachaça e outros destilados de cana terão alíquota de 20%, enquanto bebidas destiladas como uísque, vodca e gin terão tributação de 24%.

Os cigarros e as cigarrilhas terão uma das maiores cobranças, com alíquota de 66,7%, além de um valor adicional de R$ 3,50 por vintena. A medida também prevê tributação de 0,5% sobre concursos de prognósticos.

No caso dos veículos, a cobrança não terá um percentual único. As alíquotas poderão variar de acordo com características como tipo de motorização, potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade. Alguns modelos que atendam aos critérios previstos na legislação poderão ter alíquota zero.

A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, após o prazo constitucional de 90 dias da publicação da medida.

Mudanças a partir de 2028

As alíquotas estabelecidas pela medida provisória são temporárias e valem para o período inicial de implementação do Imposto Seletivo, em 2027. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para definir os percentuais que serão aplicados a partir de 2028.

A mudança faz parte da transição prevista pela reforma tributária, que estabelece a substituição gradual de tributos sobre o consumo. O Imposto Seletivo foi criado com a proposta de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Com informações da CNN Brasil