Publicado em 23 de outubro de 2026 às 12:54
Todo mês de março a cena se repete. O programa da Receita abre, a ficha de Bens e Direitos aparece na tela e a pergunta é sempre a mesma: o que você tinha em 31 de dezembro? Carro, apartamento, poupança. Até aí, tudo conhecido.>
E aquele dogecoin comprado pelo celular numa noite de curiosidade, depois de uma busca por dogecoin valor? Entra também. A moeda do cachorro, nascida de uma brincadeira em 2013, tem lugar próprio no formulário do Leão, com grupo, código e regra de valor.>
A primeira surpresa está justamente no valor. A cotação que aparece nos aplicativos muda várias vezes por minuto, e é natural imaginar que seja ela o que vai para a declaração. Não é. À Receita interessa outro número, bem mais parado: quanto você pagou.>
Precisa declarar o contribuinte que, em 31 de dezembro, tinha R$ 5 mil ou mais em custo de aquisição naquele tipo de ativo. A régua valeu no IR 2026, referente ao ano de 2025, e mede o que saiu do bolso, não a cotação do dia.>
Um exemplo ajuda. Imagine uma professora de Ananindeua que comprou R$ 6 mil em dogecoin ao longo de 2025 e não vendeu nada. Se a moeda dobrou de preço ou caiu pela metade, tanto faz. Ela informa os R$ 6 mil, e esse número só muda quando houver nova compra ou venda.>
Abaixo do limite, a informação deixa de ser obrigatória. Nada impede de declarar mesmo assim, e o histórico organizado facilita a vida quando a posição cresce.>
Na ficha de Bens e Direitos, dentro do grupo 08, reservado aos criptoativos. O dogecoin não tem um código só dele. Divide o 02 com todas as moedas que não são o bitcoin, as chamadas altcoins, como detalha um guia do jornal Estado de Minas sobre a declaração deste ano.>
Código O que entra
01 Bitcoin
02 Outras criptomoedas (altcoins), caso do dogecoin
03 Stablecoins
10 NFTs
99 Demais criptoativos>
O formulário pede a situação no último dia do ano anterior e no último dia do ano declarado, sempre pelo custo de aquisição.>
Aí a conversa é outra, e acontece ao longo do ano, não em março. O ganho com a venda de criptomoedas fica isento quando o total vendido no mês não passa de R$ 35 mil. Acima disso, e havendo lucro, incide imposto com alíquota inicial de 15%.>
O pagamento não espera a declaração. É feito por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Vendeu em outubro, paga até o fim de novembro.>
Dois detalhes costumam pegar o contribuinte desprevenido. O primeiro é que a isenção dos R$ 35 mil não vale para operações feitas no exterior, tributadas desde o primeiro real de lucro. O segundo é a troca direta. Passar de dogecoin para outra criptomoeda, sem voltar ao real, também pode gerar imposto quando a operação caracteriza venda.>
Nada disso é exclusivo do dogecoin. Mas é com as moedas compradas aos poucos, em valores pequenos, que as anotações mais se perdem pelo caminho.>
Muda a quantidade de informação que chega ao Fisco. A Declaração de Criptoativos, a DeCripto, foi criada por instrução normativa da Receita em novembro de 2025, no lugar do modelo que existia desde 2019. A norma prevê o envio mensal dos dados a partir das operações de julho de 2026.>
Pelo novo desenho, as empresas do setor informam as operações dos clientes, e a obrigação alcança também plataformas estrangeiras que atendem brasileiros. Pessoas que negociam por conta própria, sem uma corretora nacional no meio, entram na lista quando movimentam mais de R$ 35 mil no mês. O formato segue um padrão da OCDE voltado à troca de dados entre países.>
Um ponto evita confusão. A DeCripto trata só de coleta de informação. Não cria imposto novo nem altera alíquotas.>
O efeito prático é outro. O que o contribuinte escreve em março passa a ser comparado com o que a Receita recebeu durante o ano inteiro. Declarar certo virou o caminho mais tranquilo.>
O hábito de acertar as contas está bem assentado no estado. Em maio, a poucos dias do fim do prazo, o Pará já havia enviado mais de 638 mil declarações à Receita Federal, 157 mil delas só em Belém. A versão pré-preenchida foi a escolhida por 58% dos contribuintes paraenses.>
Com os criptoativos, a conferência depende do que o próprio dono guardou.>
Três coisas resolvem quase tudo. O comprovante de cada compra, com data e valor em reais. O registro de cada venda ou troca, mesmo as pequenas. E o extrato de fim de ano da plataforma usada, que mostra a quantidade de moedas em 31 de dezembro.>
Convém lembrar ainda que limites e códigos podem ser revistos a cada temporada. O que valeu em 2026 pode mudar em 2027, e a consulta às regras do ano continua indispensável. Casos com muitas operações pedem um contador.>
O dogecoin nasceu como piada. Na ficha de Bens e Direitos, é tratado com a mesma seriedade do carro e do apartamento>