Publicado em 26 de dezembro de 2025 às 08:53
O período pós-Natal costuma aumentar a procura por trocas de presentes, mas nem toda situação garante esse direito automaticamente ao consumidor. De acordo com orientações do Procon Estadual do Rio de Janeiro, as regras variam conforme a forma de compra e o motivo da troca, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).>
Quando a compra é feita em lojas físicas, a legislação não obriga o estabelecimento a trocar produtos por preferência pessoal, como tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a substituição do item é uma liberalidade da empresa, que pode definir critérios próprios, como prazo para troca, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta. Essas condições precisam ser informadas de maneira clara no momento da venda.>
A situação muda para compras realizadas fora do ambiente físico da loja, como pela internet ou telefone. Nessas modalidades, o consumidor tem assegurado o direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da confirmação da aquisição. Nesse cenário, o fornecedor é responsável por arcar com os custos da devolução.>
Já quando o presente apresenta algum defeito, as regras são as mesmas independentemente do canal de compra. O consumidor pode registrar a reclamação em até 30 dias para produtos não duráveis e em até 90 dias para itens duráveis. Após a queixa, a empresa tem até 30 dias para solucionar o problema.>
Se o defeito não for resolvido dentro desse prazo, o cliente pode escolher entre receber outro produto equivalente, ter o valor pago devolvido, com correção monetária, ou obter desconto proporcional. Para itens considerados essenciais, como eletrodomésticos indispensáveis, o Procon destaca que não é necessário aguardar o prazo para reparo, sendo possível optar imediatamente por uma dessas alternativas.>
O órgão de defesa do consumidor também reforça que despesas com frete ou envio, em casos de troca, reparo ou devolução, devem ser assumidas pelo fornecedor. Além disso, recomenda que o consumidor guarde documentos como nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta.>
Outro ponto destacado é que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas normas dos nacionais, inclusive quanto à obrigatoriedade de informações em língua portuguesa. A orientação é que o consumidor esteja atento às regras e busque seus direitos sempre que necessário.>
Com informações da Agência Brasil.>