Imposto de Renda 2025: novas regras e prazos; veja o que muda para não cair na malha fina

Declaração do IR traz mudanças importantes; prazo de entrega começa em março.

Publicado em 5 de março de 2025 às 17:20

Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.
Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados. Crédito: Agência Brasil

A Receita Federal divulgou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. Entre as principais alterações estão ajustes nas faixas de isenção, novas exigências para investimentos e atualizações no modelo de declaração pré-preenchida.

Prazos de entrega

O período de entrega da declaração começará em 17 de março e se estenderá até 31 de maio de 2025. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Principais mudanças no IR 2025

• Faixa de isenção atualizada: contribuintes com renda mensal de até R$ 2.259,20 estarão isentos.

• Investimentos: novas regras para declaração de criptoativos e operações na Bolsa de Valores foram implementadas para aumentar a transparência e a fiscalização.

• Declaração pré-preenchida: o sistema foi aprimorado para facilitar o preenchimento e reduzir erros. A Receita Federal receberá informações de instituições financeiras, empregadores e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro, permitindo que os dados sejam incorporados nas declarações pré-preenchidas.

• Restituição: contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber via Pix terão prioridade no pagamento.

Deve entregar a declaração quem, em 2024:

• Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano.

• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.

• Realizou operações na Bolsa de Valores.

• Possuía bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024.

• Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos.

Cronograma e restituição

A Receita Federal seguirá o pagamento das restituições em cinco lotes, começando em maio. Quem entregar a declaração primeiro terá mais chances de receber nos primeiros lotes.

Dicas para evitar a malha fina

• Organize seus documentos: reúna todos os comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis e informações sobre bens e direitos.

• Utilize a declaração pré-preenchida: ela reduz a chance de erros e já contém informações fornecidas por terceiros à Receita Federal.

• Revise todas as informações: antes de enviar, certifique-se de que todos os dados estão corretos e completos.

Fique atento às mudanças para evitar erros e cair na malha fina. A recomendação dos especialistas é organizar os documentos com antecedência e, se necessário, buscar orientação profissional.