Justiça Federal do DF suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Decisão liminar considera irregular a renovação da cobrança por meio de resolução administrativa após medida provisória perder validade no Congresso.

Publicado em 27 de agosto de 2026 às 22:19

(A liminar determina que a Receita Federal deixe de cobrar o tributo das empresas representadas pela associação.)
(A liminar determina que a Receita Federal deixe de cobrar o tributo das empresas representadas pela associação.) Crédito: Divulgação/Petrobras

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), a cobrança do Imposto de Exportação de 12% sobre as exportações de petróleo bruto. A decisão foi tomada pela 17ª Vara Federal Cível do DF e atende a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP).

A liminar determina que a Receita Federal deixe de cobrar o tributo das empresas representadas pela associação. A decisão também alcança eventuais novas normas da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que tenham o objetivo de manter a cobrança.

O imposto havia sido criado em março por meio de uma medida provisória. A MP, porém, perdeu a validade em 9 de julho após não ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional.

Na mesma data, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) publicou uma resolução que restabeleceu a alíquota de 12% por mais 60 dias.

Para o juiz Diego Câmara Alves, a renovação da cobrança por meio de uma resolução administrativa, depois que a medida provisória perdeu validade, não poderia substituir o processo de análise e aprovação pelo Congresso.

Segundo o magistrado, a manutenção do imposto dessa forma poderia representar uma violação ao princípio da separação dos Poderes e ao devido processo legislativo.

Governo havia defendido manutenção

A decisão judicial ocorreu no mesmo dia em que o Gecex-Camex se reunia para avaliar a continuidade da cobrança.

O governo federal defendia a manutenção da alíquota de 12%, argumentando que a medida ajudaria a proteger o mercado interno de combustíveis diante da instabilidade internacional nos preços do petróleo e dos impactos provocados pela guerra no Oriente Médio.

O Ministério da Fazenda também sustentava que a tributação tinha caráter regulatório e contribuía para aumentar o processamento de petróleo pelas refinarias brasileiras e reduzir a necessidade de importação de petróleo e derivados.

Desde o início da cobrança, em março, a União arrecadou cerca de R$ 8 bilhões com o imposto, segundo dados divulgados pelo governo.

Petroleiras contestaram cobrança

A ação foi apresentada pela ABEP, que representa empresas de exploração e produção de petróleo e gás. O setor questionava a legalidade da renovação do imposto e alegava que a cobrança prejudicava investimentos e a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.

A liminar suspende a cobrança daqui para frente, mas não determina a devolução dos valores já pagos. Esse ponto ainda deverá ser analisado no decorrer do processo.

A decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo da questão. A União poderá apresentar sua defesa, e o Ministério Público Federal também deverá se manifestar antes da análise do mérito.

Com a liminar, a cobrança de 12% fica suspensa para as empresas abrangidas pela ação, enquanto a Justiça analisa definitivamente a legalidade da medida.

Com informações do portal g1