Justiça libera R$ 1,4 bilhão do INSS; veja quem recebe

Pagamentos são para ações sem chance de recurso

Publicado em 23 de fevereiro de 2026 às 18:25

(Imagem ilustrativa) 
(Imagem ilustrativa)  Crédito: José Cruz/Agência Brasil

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1,4 bilhão para o pagamento de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que venceram ações judiciais contra o órgão.

Os valores correspondem a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 97.260, em 2026).

Ao todo, 87 mil segurados serão contemplados em 65,3 mil processos com decisões definitivas, sem possibilidade de recurso.

O dinheiro deve ser depositado até o início de março, conforme o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF).

Quem tem direito?

Recebem neste lote os segurados que:

ganharam ação judicial contra o INSS;

com valores de até 60 salários mínimos a receber (RPV);

com ordem de pagamento emitida pelo juiz em janeiro de 2026;

com processo totalmente encerrado (transitado em julgado); e

herdeiros de beneficiários falecidos, desde que comprovem vínculo legal.

Quais benefícios entram?

As ações envolvem concessão ou revisão de:

aposentadorias (idade, tempo de contribuição, invalidez e da pessoa com deficiência);

pensão por morte;

auxílios, como auxílio-doença; e

benefício de Prestação Continuada (BPC).

Os atrasados são valores retroativos pagos após decisão judicial favorável ao segurado.

RPV ou precatório: qual a diferença?

RPV: até 60 salários mínimos. Pagamento em até 60 dias após a ordem judicial

Precatório: acima desse valor. Pago uma vez por ano, conforme calendário federal

Na consulta do processo, a sigla RPV indica requisição de pequeno valor; “PRC” identifica precatório.

Como consultar o pagamento?

O Conselho da Justiça Federal repassa os recursos aos seis TRFs do país, responsáveis pelos depósitos, geralmente em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Para saber a data e o valor:

acesse o site do TRF responsável pelo processo (links na tabela abaixo);

informe CPF, número do processo, número da requisição ou OAB do advogado (conforme exigência do tribunal);

verifique o campo “valor inscrito na proposta”;

após o pagamento, o sistema exibirá o status “Pago total ao juízo”.