Publicado em 21 de agosto de 2025 às 17:45
Trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto já podem sacar os valores referentes ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade, que funciona como uma espécie de “adiantamento” do benefício, permite a retirada de parte do saldo da conta no mês de aniversário do titular, desde que ele tenha aderido previamente a essa opção.>
O saque é liberado sempre no primeiro dia útil do mês de nascimento e pode ser resgatado em até 90 dias. Caso o trabalhador não opte pelo saque-aniversário, permanece automaticamente na modalidade tradicional do FGTS, o saque-rescisão, em que é possível retirar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória.>
Já no saque-aniversário, o acesso ao saldo é limitado: em caso de desligamento, o trabalhador recebe apenas a multa de 40% paga pelo empregador, sem direito ao saque integral da conta.>
Calendário 2025 do saque-aniversário>
De acordo com a Caixa Econômica Federal, os prazos para retiradas em 2025 seguem o mês de nascimento:>
• Junho: 2 de junho a 29 de agosto>
• Julho: 1º de julho a 30 de setembro>
• Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro>
• Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro>
• Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro>
• Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026>
• Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026>
Os prazos para aniversariantes de janeiro a maio já foram encerrados neste ano.>
Como aderir>
A adesão pode ser feita pelo aplicativo ou site oficial do FGTS. Nesses canais, o trabalhador também pode cadastrar uma conta bancária para recebimento do valor. Quem desejar voltar ao saque-rescisão deve solicitar a mudança, mas a alteração só entra em vigor a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação, desde que não haja contratos de antecipação em andamento.>
Valores disponíveis>
O montante liberado no saque-aniversário varia conforme o saldo total das contas vinculadas. A alíquota vai de 5% a 50%, acrescida de uma parcela adicional, conforme a faixa de valores:>
• Até R$ 500: 50% do saldo, sem adicional>
• De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50>
• De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150>
• De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650>
• De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150>
• De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900>
• Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900>
A escolha pela modalidade, segundo especialistas em finanças pessoais, deve ser feita com cautela. Embora o saque-aniversário ofereça a possibilidade de acesso anual ao dinheiro, ele pode limitar a proteção financeira em caso de demissão inesperada.>