Saque-aniversário do FGTS: trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto já podem retirar valores

Benefício libera parte do saldo das contas vinculadas no mês de nascimento; opção exige adesão e tem regras diferentes do saque-rescisão.

Publicado em 21 de agosto de 2025 às 17:45

Saque-aniversário do FGTS: trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto já podem retirar valores
Saque-aniversário do FGTS: trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto já podem retirar valores Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto já podem sacar os valores referentes ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade, que funciona como uma espécie de “adiantamento” do benefício, permite a retirada de parte do saldo da conta no mês de aniversário do titular, desde que ele tenha aderido previamente a essa opção.

O saque é liberado sempre no primeiro dia útil do mês de nascimento e pode ser resgatado em até 90 dias. Caso o trabalhador não opte pelo saque-aniversário, permanece automaticamente na modalidade tradicional do FGTS, o saque-rescisão, em que é possível retirar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória.

Já no saque-aniversário, o acesso ao saldo é limitado: em caso de desligamento, o trabalhador recebe apenas a multa de 40% paga pelo empregador, sem direito ao saque integral da conta.

Calendário 2025 do saque-aniversário

De acordo com a Caixa Econômica Federal, os prazos para retiradas em 2025 seguem o mês de nascimento:

• Junho: 2 de junho a 29 de agosto

• Julho: 1º de julho a 30 de setembro

• Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro

• Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro

• Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro

• Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026

• Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026

Os prazos para aniversariantes de janeiro a maio já foram encerrados neste ano.

Como aderir

A adesão pode ser feita pelo aplicativo ou site oficial do FGTS. Nesses canais, o trabalhador também pode cadastrar uma conta bancária para recebimento do valor. Quem desejar voltar ao saque-rescisão deve solicitar a mudança, mas a alteração só entra em vigor a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação, desde que não haja contratos de antecipação em andamento.

Valores disponíveis

O montante liberado no saque-aniversário varia conforme o saldo total das contas vinculadas. A alíquota vai de 5% a 50%, acrescida de uma parcela adicional, conforme a faixa de valores:

• Até R$ 500: 50% do saldo, sem adicional

• De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50

• De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150

• De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650

• De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150

• De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900

• Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900

A escolha pela modalidade, segundo especialistas em finanças pessoais, deve ser feita com cautela. Embora o saque-aniversário ofereça a possibilidade de acesso anual ao dinheiro, ele pode limitar a proteção financeira em caso de demissão inesperada.