Sudam aprova incentivos fiscais para empresas de cinco estados da Amazônia Legal

Em reunião da Diretoria Colegiada, presidida pelo superintendente Paulo Rocha, foram aprovados pleitos de redução de 75% do IRPJ e de reinvestimento de 30% do imposto para empreendimentos dos estados do Pará, Amazonas, Rondônia, Tocantins e Mato Grosso.

Publicado em 15 de julho de 2026 às 22:30

Reunião da Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), presidida pelo superintendente, Paulo Rocha.
Reunião da Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), presidida pelo superintendente, Paulo Rocha. Crédito: Reprodução/Redes Sociais

A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) aprovou, nesta terça-feira (15), oito pleitos de incentivos fiscais voltados a empresas instaladas na Amazônia Legal. As medidas contemplam empreendimentos dos estados do Pará, Amazonas, Rondônia, Tocantins e Mato Grosso, com benefícios relacionados à redução de 75% do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e ao reinvestimento de 30% do tributo.

A reunião foi conduzida pelo superintendente da Sudam, Paulo Rocha, e contou com a participação dos diretores de Administração, de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos.

Dos oito pleitos aprovados, quatro tratam da redução de 75% do IRPJ. Os pedidos envolvem projetos nas modalidades de implantação, ampliação e modernização de empreendimentos. As empresas beneficiadas atuam nos segmentos de hotelaria, em Rondônia; fertilizantes, no Pará; couros, no Tocantins; e fabricação de chassis, no Amazonas.

Outros quatro pleitos aprovados referem-se ao reinvestimento de 30% do IRPJ. O incentivo contempla empresas dos setores de produtos para a saúde e indústria do papel, ambas no Amazonas, além de empreendimentos da agroindústria e de fabricação de transformadores elétricos, no estado de Mato Grosso.

Os incentivos fiscais administrados pela Sudam têm como objetivo estimular investimentos, ampliar a capacidade produtiva das empresas e contribuir para o desenvolvimento econômico da Amazônia Legal, por meio de mecanismos previstos na política regional de desenvolvimento.