Publicado em 26 de junho de 2024 às 17:12
No último domingo, 2, os brasileiros escolheram seus representantes a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (deputado distrital, no caso do distrito federal). No entanto, embora a forma de votar seja a mesma, o cálculo do voto é diferente para dois sistemas vigentes: majoritário e o proporcional.>
Na eleição para os cargos de presidente, governador e senador, os candidatos mais votados são eleitos, considerando os votos válidos, contagem onde não são considerados os votos em branco e os nulos.>
Importante destacar que, para presiente, o país volta às urnas no dia 30 de outubro para votar no segundo turno de presidente entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o candidato a reeleição Jair Bolsonaro (PL). No Pará não haverá segundo turno para governador.>
De acordo com o sistema proporcional, as vagas são distribuídas em proporção aos votos dados aos candidatos, partidos e federações. Dessa forma, o resultado da eleição para a Câmara dos Deputados não considera números exatos. Logo, após a primeira distribuição de vagas, existem 'sobras' que são distribuídas em um novo cálculo. O preenchimento das vagas é realizado segundo o cálculo dos quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP), além da distribuição das sobras.>
Com a reforma eleitoral de 2021, a distribuição das sobras foi modificada. Assim, participarão da distribuição das sobras apenas os partidos e federações que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.>
O quociente eleitoral é o número de votos válidos (voto em candidato e na legenda) divididos pelo número de vagas a que determinado estado tem direito na Câmara. Já o Quociente Partidário trata do número de votos de cada partido dividido pelo quociente eleitoral. Indica quantas vagas cada partido tem direito, desprezada a fração.>
Outro ponto considerado para a eleição é a cláusula de barreira individual, que impede a eleição de candidatos que não tenham conseguido sozinhos um número de votos equivalente a 10% do quociente eleitoral.>
O número de vagas que serão preenchidas pelas 'sobras' corresponde ao número de rodadas da etapa a seguirE em cada rodada, divida o número total de votos válidos que o partido obteve pelo número de cadeiras que ele obteve na rodada anterior +1.O partido que apresentar o resultado maior leva a cadeira. Repete-se o procedimento enquanto houver cadeiras a distribuir.>
Um novo recurso que entrou em prática nessas eleições é a possibilidade dos partidos poderem se unir em federações. Nesta lógica, no ato do cálculo de votos, a federação equivale a um partido. Logo, quanto mais candidatos fortes, mais votos e mais cadeiras o partido garante. O trabalho conjunto é importante já que, tradicionalmente, poucos candidatos que conseguem atingir sozinhos o quociente eleitoral.>
Porém, diferente das coligações que tinham validade apenas no período eleitoral, as siglas reunidas em federação partidária deverão permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos.>
Neste ano, três federações foram registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE):>
Federação Brasil da Esperança: PT, PCdoB e PVFederação PSDB CidadaniaFederação Psol RedeOutra opção para o eleitor no sistema proporcional é o voto na legenda, sem destinar seu voto a nenhum candidato em específico. Nos cargos de deputado estadual, distrital e federal, ele pode votar dessa maneira, digitando na urna apenas os dois primeiros números – referentes ao partido – e confirmando no botão verde. Assim, o voto será computado ao partido e incluído na conta que elegerá os candidatos mais votados daquele partido.>
Vagas por estadoA distribuição das vagas por estado considera primeiramente, a divisão entre o número de habitantes do país (definido pelos censos do IBGE) por 513 (total de vagas na Câmara) para definir o coeficiente populacional. Em seguida, o número de habitantes de cada estado (e do DF) é dividido pelo coeficiente populacional. Esse é o número de vagas que cada um terá.>
O número mínimo de vagas é 8, e o máximo é 70. Ou seja, aos estados menos populosos (Acre, Rondônia, Roraima, etc.) é assegurada essa representação mínima, e ao estado mais populoso (São Paulo) é imposto o limite de 70. Se não houvesse limite, São Paulo teria mais de 100 deputados.>
Atualmente, a distribuição foi da seguinte forma:>
Acre - 8Alagoas - 9Amazonas - 8Amapá - 8Bahia - 39Ceará - 22Distrito Federal - 8Espírito Santo - 10Goiás - 17Maranho - 18Minas Gerais - 53Mato Grosso do Sul - 8Mato Grosso - 8Pará - 17Paraíba - 12Pernambuco - 25Piauí - 10Paraná - 30Rio de Janeiro - 46Rio Grande do Norte - 8Rondônia - 8Roraima - 8Rio Grande do Sul - 31Santa Catarina - 16Sergipe - 8São Paulo - 70Tocantins - 8>
Com Informações do TSE e Agência Brasil >