Publicado em 2 de julho de 2026 às 16:41
Nesta terça-feira (30), a Justiça determinou que o rapper Marcelo D2 inclua o nome artístico da sambista Geovana nos créditos do videoclipe e de todas as demais publicações da versão regravada da música Tataruê. A decisão faz parte do processo movido pela cantora e compositora contra o artista e a gravadora Universal Music Brasil por suposta violação de direitos autorais.>
A decisão foi assinada pelo desembargador Jean Albert de Souza Saadi, que estabeleceu prazo de 10 dias para o cumprimento da liminar. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.>
Até o fechamento da reportagem, Marcelo D2 e a Universal Music Brasil não haviam se manifestado sobre a decisão.>
A ação foi ajuizada pela cantora e compositora Maria Tereza Gomes, conhecida artisticamente como Geovana. Segundo a artista, a música Tataruê foi regravada por Marcelo D2 e incluída no álbum Manual Prático do Novo Samba Tradicional, Vol. 3, lançado em 2025, sem que ela fosse consultada previamente.>
De acordo com a ação, Geovana afirma que também não recebeu remuneração pelo uso da obra e que seu nome artístico não foi corretamente incluído nos créditos da regravação. Segundo a cantora, apenas seu nome de registro foi utilizado, ainda com grafia incorreta.>
A sambista também sustenta que a Universal Music Brasil não detinha, havia anos, os direitos autorais sobre a canção. Conforme a assessoria da artista, o caso representa mais um episódio de apagamento de autores da cultura popular, especialmente de compositoras da velha guarda do samba.>