Publicado em 8 de novembro de 2024 às 16:01
A CBF modificou seu estatuto, permitindo agora que o presidente dispute duas reeleições, ao invés de apenas uma. Nesta sexta-feira, 8, as federações estaduais aprovaram a alteração em uma reunião realizada na sede da organização, no Rio de Janeiro.
Com a mudança, Ednaldo Rodrigues, eleito para um mandato até 2026, tem a possibilidade de concorrer a uma segunda reeleição. Se conseguir, pode permanecer no poder até 2034.
No caso dele, porém. Ele exerceu um mandato interino de 2021 a 2022, após o então presidente Rogério Caboclo ter sido destituído do posto devido a acusações de assédio moral e sexual.
Se esse período fosse considerado um mandato, ele teria apenas o direito de concorrer à reeleição. No entanto, ele conta com o caso do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), que enfrentou eleições em outubro.
Apenas uma eleição e uma reeleição podem ocorrer no COB. Paulo Wanderley sucedeu Carlos Arthur Nuzman na presidência em 2017, após sua saída. Ele foi escolhido presidente em 2020 e recebeu permissão para concorrer em 2024, pois o primeiro mandato como presidente foi considerado provisório.