Justiça reduz penhora sobre bilheteria do Remo

Tribunal diminui retenção de receitas de jogos após constatar bloqueios que chegavam a quase 70% da renda

Publicado em 4 de maio de 2026 às 18:05

Jogo ocorreu no Baenão
Jogo ocorreu no Baenão Crédito: Lucas Neves / Roma News

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará trouxe alívio momentâneo ao Clube do Remo. Em caráter provisório, o desembargador Leonardo de Noronha Tavares determinou a redução da penhora sobre a bilheteria dos jogos do clube, que passou de 20% para 10%.

A medida foi tomada após recurso apresentado pela diretoria azulina contra uma decisão de primeira instância, que havia mantido o bloqueio integral sobre parte das receitas. O processo envolve uma dívida de aproximadamente R$ 959 mil, reconhecida pelo clube em 2023.

O ponto central da reavaliação foi o volume total de retenções já incidentes sobre a arrecadação do Remo. Segundo o clube, além dos 20% questionados, outras penhoras de 10%, 10% e 30% já estavam sendo aplicadas, comprometendo cerca de 70% da renda dos jogos.

Ao analisar o caso, o relator reconheceu que a penhora sobre faturamento é permitida, especialmente quando não há outros bens disponíveis para garantir o pagamento da dívida. No entanto, destacou que a medida não pode inviabilizar o funcionamento da instituição.

Na decisão, o magistrado apontou que o nível elevado de retenções poderia afetar diretamente a capacidade do Remo de cumprir obrigações básicas, como pagamento de salários, encargos e custos operacionais.

Outro aspecto considerado foi o efeito reverso de um bloqueio excessivo: ao reduzir drasticamente a receita do devedor, a própria quitação da dívida pode ser prejudicada, já que diminui a capacidade de geração de recursos.