Paysandu propõe abatimento de 85% em dívidas e prazo de 10 anos para quitação em plano de recuperação judicial

Documento protocolado na Justiça prevê carência de três anos e redução pela metade dos débitos trabalhistas; passivo total do clube gira em torno de R$ 75 milhões.

Publicado em 30 de abril de 2026 às 14:46

Estádio da Curuzu, em Belém.
Estádio da Curuzu, em Belém. Crédito: Reprodução/Internet

O Paysandu deu um passo importante em sua reorganização administrativa ao apresentar à Justiça o seu plano de recuperação judicial. O documento, protocolado na última quinta-feira (23), propõe cortes que podem atingir 85% do valor devido aos credores, com um cronograma de pagamentos estendido por até dez anos.

A estratégia financeira do clube busca gerar fôlego imediato para o caixa, estabelecendo uma carência de até três anos antes do início dos pagamentos para determinados perfis de credores. No caso das dívidas trabalhistas, que englobam ex-atletas, jogadores atuais e funcionários, a proposta do Papão é reduzir os débitos pela metade e quitá-los em um prazo de até um ano. Para fornecedores e instituições financeiras (credores sem garantia ou com garantia real), o plano é mais severo, prevendo o desconto máximo de 85% e parcelamento em uma década após o período de carência.

Atualmente, o passivo total do Paysandu é estimado em R$ 75 milhões, sendo que mais de R$ 15 milhões correspondem a obrigações trabalhistas. Na justificativa enviada ao Poder Judiciário, o clube aponta que a crise foi alimentada por desequilíbrios financeiros acumulados, gastos superiores às receitas e o forte impacto orçamentário causado pela queda para a Série C, que reduziu ganhos com patrocínios e cotas de televisão.

Apesar do cenário preocupante, a diretoria sustenta a viabilidade da recuperação baseando-se na força de sua torcida e na adoção de gestões mais profissionais. O sucesso da medida, contudo, depende da aprovação dos credores em assembleia. Até que o plano seja deliberado, o Paysandu permanece sob um período de 180 dias de suspensão de execuções de dívidas, decretado originalmente em 20 de fevereiro.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Cássio Leal.