Publicado em 17 de dezembro de 2025 às 15:50
O volante Leandro Vilela teve a rescisão de contrato oficialmente registrada no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF nesta terça-feira (16), o que confirma sua saída do Paysandu. O desligamento ocorre em meio a uma ação movida pelo jogador na Justiça do Trabalho, na qual ele cobra valores que ultrapassam R$ 4 milhões do clube bicolor.>
No processo, o atleta alega uma série de descumprimentos contratuais por parte do Paysandu. Entre os principais pontos estão o não pagamento dos salários referentes aos meses de outubro e novembro, o atraso na primeira parcela do décimo terceiro salário, além de valores relativos a férias já usufruídas. Vilela também afirma não ter recebido o pagamento do direito de imagem referente ao mês de setembro.>
Outro ponto destacado pelo jogador é a ausência de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no período entre julho e novembro. Segundo a ação, a inadimplência comprometeu direitos trabalhistas básicos previstos em contrato e na legislação vigente.>
Leandro Vilela relata ainda que está com o tratamento médico interrompido, realizando sessões de fisioterapia por conta própria. De acordo com o volante, ele não iniciou a fase de transição para atividades em campo devido ao encerramento do Campeonato Brasileiro, o que teria agravado a situação física.>
No âmbito da ação, o atleta também acusa o Paysandu de utilizar o direito de imagem de forma irregular, pagando parte significativa da remuneração por meio desse mecanismo acima do limite legal, sem comprovação de exploração comercial. Por isso, pede que esses valores sejam reconhecidos como salário, com os devidos reflexos trabalhistas e aplicação das multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).>
Além disso, Vilela solicita que sua lesão seja caracterizada como acidente de trabalho. Ele afirma que o clube não contratou o seguro obrigatório para atletas profissionais, o que fundamenta o pedido de indenização substitutiva e o pagamento da cláusula compensatória esportiva, sob a alegação de rescisão contratual motivada por culpa do empregador.>
Com a publicação da rescisão no BID, o volante fica livre para assinar com outro clube enquanto a disputa judicial segue em andamento.>