Embaixada dos EUA vetará vistos de quem planeja dar à luz nos EUA só para garantir cidadania

Ordem executiva que limita cidadania por nascimento enfrenta batalhas judiciais e pode entrar em vigor com alcance desigual pelo país.

Publicado em 14 de agosto de 2025 às 18:02

Embaixada dos EUA vetará vistos de quem planeja dar à luz nos EUA só para garantir cidadania
Embaixada dos EUA vetará vistos de quem planeja dar à luz nos EUA só para garantir cidadania Crédito: Reprodução/Freepik

A Embaixada dos Estados Unidos no Brasil publicou em sua conta no X uma advertência clara a mulheres grávidas: não é permitida a entrada no país com o principal propósito de dar à luz apenas para que o bebê obtenha cidadania americana. O comunicado especifica que, caso haja indício dessa intenção, o pedido de visto será negado pelos consulados.

Esse posicionamento reforça o endurecimento das políticas migratórias americanas que, já sob a presidência de Donald Trump, incluíram uma ordem executiva (EO 14160, de 20 de janeiro de 2025) que pretende revogar a cidadania automática a filhos de mães ilegais ou em status temporário, como turistas ou estudantes.

Apesar da publicação no X não ter fornecido detalhes jurídicos, ela se soma a um ambiente de crescente vigilância sobre o “birth tourism”, prática que aproveita a garantia da cidadania por direito de solo, prevista na 14ª Emenda à Constituição dos EUA.

Batalha judicial em curso

A ordem de Trump enfrenta resistência nas cortes: várias decisões preliminares impediram sua aplicação em todo o território dos EUA. No caso Trump v. CASA, a Suprema Corte decidiu em 27 de junho de 2025 que os tribunais de instância inferior não têm autoridade para emitir bloqueios judiciais com alcance nacional, exceto quando restritos às partes diretamente envolvidas.

Essa decisão tem implicações práticas significativas: ela permite que a ordem executiva entre em vigor em estados que não estejam entre os que contestaram legalmente a medida, criando um panorama jurídico fragmentado. Caso isso ocorra, possivelmente após o prazo de 30 dias dado pela Corte, haverá disparidade na concessão de cidadania conforme o estado onde o parto ocorrer.

Há, entretanto, uma resposta judicial à altura: em 10 de julho de 2025, a ação coletiva Barbara et al v. Trump, julgada em New Hampshire, obteve uma liminar que impede a aplicação da ordem executiva em todo o país, beneficiando indistintamente os nascimentos que ocorreriam sob suas disposições.

O que está em jogo

Desde sua promulgação, a cidadania por nascimento, fundamental desde o fim da Guerra Civil, foi alvo de questionamentos. A 14ª Emenda estabelece que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos” são cidadãos americanos. A tentativa de restringir esse direito por meio de decreto aponta para um embate profundo sobre a interpretação constitucional.

A atuação da Embaixada dos EUA no Brasil, ao reforçar critérios de concessão de visto voltados a grávidas com intenção de dar à luz nos EUA, insere-se nesse contexto de acirramento das políticas migratórias americanas, sobretudo no que tange à prevenção do que é visto como exploração do “jus soli”.