Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher entra em vigor em 60 dias

Sistema reunirá dados de condenados por crimes como feminicídio, estupro, assédio e violência psicológica; vítimas terão identidade preservada

Publicado em 21 de maio de 2026 às 19:35

(A Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
(A Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Crédito: Agência Brasil/Reprodução

Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de condenados em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.

O CNVM vai conter dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança e será gerido pelo Poder Executivo federal, com compartilhamento obrigatório entre as forças de segurança da União, dos estados e do Distrito Federal.

O projeto que originou a lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas e fortalecer as políticas de prevenção e proteção.

“O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados”, afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado.

O texto original é de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO).

Com informações do Senado Federal