Publicado em 11 de março de 2026 às 16:03
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei nº 2.942/2024, que autoriza a Justiça a determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres. A proposta foca em situações de alto risco à vida da vítima ou quando houver descumprimento de medidas protetivas anteriores.>
O texto aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), estabelece que o monitoramento servirá como uma garantia de cumprimento das ordens judiciais de afastamento. Pela proposta, a vítima também receberá um dispositivo portátil ou aplicativo (botão do pânico) que emitirá um alerta automático caso o agressor ultrapasse o perímetro de segurança definido pelo juiz. O aviso será enviado simultaneamente à mulher e às autoridades policiais para permitir uma resposta rápida.>
Para viabilizar a implementação da medida, o projeto aumenta de 5% para 6% a parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinada ao enfrentamento da violência contra a mulher. Atualmente, estima-se que apenas 6% das medidas protetivas contam com esse tipo de fiscalização tecnológica.>
O descumprimento das condições do monitoramento eletrônico sujeita o agressor a sanções severas, que variam desde medidas administrativas até a prisão. As punições previstas incluem: prisão preventiva, sendo decretada pelo juiz quando o monitoramento se mostra insuficiente para garantir a segurança da vítima ou quando o agressor se recusa a utilizar o equipamento; crime de descumprimento de medida protetiva; aumento de penas; crime de dano ao patrimônio público se o agressor danificar, romper ou inutilizar o dispositivo eletrônico, ele poderá responder criminalmente por dano ao patrimônio público, conforme o Art. 163 do Código Penal; multas e responsabilidade civil, o juiz pode aplicar multas cominatórias para forçar o cumprimento da medida, e o agressor também pode ser responsabilizado civilmente por seus atos; ressarcimento de custos, onde a legislação permite que o agressor seja obrigado a ressarcir o Estado pelos custos dos dispositivos de monitoramento e segurança disponibilizados.>
Além disso, qualquer falha no equipamento deve ser informada imediatamente pelo monitorado, sob pena de ser considerada uma violação dolosa.>
A matéria, que une propostas de diversos parlamentares e teve relatoria da deputada Delegada Ione, segue agora para análise do Senado Federal. Se aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial.>
Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Cássio Leal.>