Deputado do PL propõe plebiscito para separar região Sul do Brasil

Especialistas em direito constitucional afirmam que a proposta é inconstitucional e explicam por que nem mesmo uma votação popular poderia autorizar a separação.

Publicado em 26 de outubro de 2026 às 23:06

Deputado estadual Bruno Souza (PL-SC) 
Deputado estadual Bruno Souza (PL-SC)  Crédito: Reprodução 

O deputado estadual Bruno Souza (PL-SC) defendeu nas redes sociais a realização de um plebiscito para separar Santa Catarina e os demais estados da região Sul do Brasil. A manifestação ocorreu após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, que garantiu um novo mandato ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta, no entanto, não tem respaldo na Constituição Federal. Especialistas em direito constitucional explicam que a legislação brasileira não prevê mecanismos para que um estado ou uma região deixe de integrar o país.

Por que a separação não é permitida?

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 1º, que o Brasil é uma República Federativa formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal. Esse princípio é considerado uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser abolido nem mesmo por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Segundo o advogado especialista em tribunais superiores Max Telesca, o princípio também está previsto na Constituição de Santa Catarina, o que reforça a impossibilidade jurídica de uma iniciativa desse tipo.

O advogado constitucionalista Guilherme Augusto Mota explica que os estados possuem autonomia política, administrativa e financeira, mas não têm soberania para decidir se continuam ou não fazendo parte do Brasil. Na prática, isso significa que podem se organizar e se governar dentro dos limites constitucionais, mas não podem romper os vínculos com a Federação.

Plebiscito poderia mudar essa situação?

Não. Embora o plebiscito seja um instrumento de consulta popular, ele não pode autorizar uma medida proibida pela Constituição Federal.

De acordo com Telesca, a Constituição de Santa Catarina prevê requisitos para a realização de plebiscitos estaduais, incluindo um requerimento apoiado por dois terços dos deputados estaduais e a tramitação de um projeto de lei complementar. Ainda assim, essas regras não permitiriam levar adiante uma consulta para separar o estado do Brasil.

O advogado avalia que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina dificilmente daria andamento a uma proposta dessa natureza, justamente pela ausência de respaldo jurídico.

Mota também destaca que uma eventual maioria favorável à separação não daria aos moradores da região o poder de tornar os estados independentes. Segundo ele, a população participa da soberania nacional, mas os estados não são países soberanos.

Congresso Nacional também não poderia autorizar a separação

Em questões de interesse nacional, a convocação de um plebiscito cabe ao Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo. A proposta pode ser apresentada com o apoio de pelo menos um terço dos integrantes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e precisa ser aprovada pelo Congresso.

Um deputado estadual pode defender politicamente a realização da consulta, mas não tem competência para convocá-la por conta própria. Da mesma forma, uma assembleia legislativa não pode decidir sobre a permanência de um estado na Federação.

Mesmo que a ideia chegasse ao Congresso, a aprovação de um decreto legislativo ou de uma PEC não seria suficiente para viabilizar a separação. Conforme explica Mota, o poder de reforma da Constituição possui limites e não permite eliminar o princípio da união indissolúvel dos estados brasileiros.

Com informações do UOL