Publicado em 25 de fevereiro de 2026 às 23:20
O Projeto de Lei (PL) 2.195/2024, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima nos crimes de estupro de vulnerável, foi aprovado por unanimidade no Plenário do Senado Federal nesta quarta-feira (25) e segue agora para sanção presidencial.>
De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto altera o artigo 217-A do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para reforçar que a aplicação das penas de 8 a 15 anos de reclusão, deve ocorrer independentemente da experiência sexual prévia da vítima, de eventual consentimento aparente ou da ocorrência de gravidez resultante do ato.>
A lei já tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha o discernimento necessário para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência. O projeto elimina qualquer brecha interpretativa que relativize essa vulnerabilidade, alinhando-se à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que consideram irrelevante o consentimento, vínculo afetivo ou aceitação familiar em casos envolvendo menores de 14 anos.>
A iniciativa surgiu em resposta a decisões polêmicas, como a absolvição, posteriormente revertida, de um homem de 20 anos pelo STJ em caso envolvendo uma menina de 12 anos que resultou em gravidez, e outras absolvições em instâncias inferiores que consideraram "relacionamento consensual" ou "núcleo familiar". A deputada Laura Carneiro destacou na justificativa que tais julgados não podem se repetir, para preservar a proteção integral à infância e adolescência.>
A senadora Eliziane Gama, em seu relatório aprovado na CCJ, citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 para enfatizar a urgência da medida: as maiores taxas de vitimização sexual ocorrem entre crianças de 10 a 13 anos (233,9 casos por 100 mil habitantes), seguidas por 5 a 9 anos (103,3 por 100 mil) e até 4 anos (68,7 por 100 mil). "Esses números mostram a necessidade de uma legislação clara, que não permita relativizações e garanta maior efetividade no combate à violência sexual infantil", afirmou a relatora.>
O projeto tramitou em regime de urgência: aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2024 (com pareceres favoráveis nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância e Adolescência, e Constituição e Justiça), avançou rapidamente no Senado após aprovação na CCJ e votação simbólica no Plenário.>
Com a sanção presidencial, a alteração entrará em vigor, fortalecendo a tipificação do crime e impedindo interpretações que enfraqueçam a proteção a crianças e adolescentes vulneráveis. Parlamentares de diferentes partidos celebraram a aprovação como um avanço significativo na luta contra o abuso sexual infantil.>
Com informações do Senado Federal>