Fux acompanha Cármen Lúcia e vota contra flexibilização da Lei da Ficha Limpa

STF analisa ação que questiona mudanças aprovadas pelo Congresso e que podem beneficiar políticos condenados

Publicado em 26 de maio de 2026 às 21:59

Ministro do STF, Luiz Fux
Ministro do STF, Luiz Fux Crédito: Carlos Moura/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia para derrubar trechos da flexibilização da Lei da Ficha Limpa aprovados pelo Congresso Nacional no ano passado.

O julgamento analisa uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade que questiona mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 219/2025.

Entre os principais pontos contestados está a criação de um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade em casos de condenações sucessivas por improbidade administrativa. A alteração abriu possibilidade para que políticos condenados possam voltar a disputar eleições mais cedo.

A decisão pode impactar diretamente casos conhecidos da política brasileira, como os do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.

Ao votar contra a flexibilização, Cármen Lúcia afirmou que as mudanças representam um retrocesso nos mecanismos de proteção à moralidade pública e à probidade administrativa.

“As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025 relacionam-se aos termos iniciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”, afirmou a ministra no voto.

A ação foi protocolada no STF em novembro de 2025 pela Rede Sustentabilidade, que pediu a suspensão imediata da norma diante da proximidade das eleições de 2026.

Em janeiro deste ano, a Procuradoria-Geral da República também se manifestou favoravelmente à derrubada de trechos da lei que flexibilizaram a Ficha Limpa.

O julgamento segue em andamento no Supremo Tribunal Federal.

Com informações do Metrópoles.