Publicado em 31 de agosto de 2026 às 21:30
O governo federal publicou, nesta segunda-feira (31), um decreto que estabelece novas diretrizes para a venda, revenda e transferência de ingressos de eventos culturais e esportivos no Brasil. O principal objetivo da regulamentação é combater a ação de cambistas digitais e assegurar maior transparência nas operações financeiras do setor.>
Com as novas regras, as empresas responsáveis pelas bilheterias oficiais passam a ter a obrigação de implementar sistemas de proteção contra compras em massa efetuadas por softwares automatizados (bots). Além disso, os ingressos devem ser individualizados e rastreáveis, permitindo ao consumidor verificar a autenticidade do bilhete para evitar fraudes e duplicidades.>
Na revenda, as plataformas que intermediam trocas de ingressos entre usuários deverão exibir explicitamente o valor original da entrada (preço de face) e emitir alertas visíveis caso o montante cobrado supere o valor inicial. As empresas também ficam encarregadas de identificar padrões de venda profissionalizada e remover anúncios irregulares.>
Taxas, meia-entrada e transferências>
A medida também altera pontos relevantes sobre o atendimento ao consumidor:>
• Cobrança de taxas: O valor total da compra e a discriminação de taxas acessórias devem figurar desde a primeira etapa do processo digital, ficando proibida a inclusão automática de serviços opcionais. As taxas cobradas sobre meia-entrada não poderão anular o benefício do desconto proporcional.>
• Transferência e devolução: O comprador ganha o direito de transferir a titularidade do ingresso a terceiros de forma gratuita, além de garantia de reembolso integral, incluindo taxas de conveniência, em hipóteses de alteração de data ou cancelamento do espetáculo.>
Acesso a água potável>
Paralelamente ao regulamento do mercado de ingressos, um segundo decreto assinado pela Presidência da República oficializa a obrigatoriedade da oferta de água potável em grandes eventos.>
A norma autoriza o público a ingressar nos locais de apresentação transportando garrafas individuais para consumo próprio. Para eventos com estimativa de público superior a mil pessoas, as organizadoras deverão instalar bebedouros ou efetuar a distribuição gratuita de água aos frequentadores, sendo salientado que a venda comercial de bebidas dentro do recinto não exime a produção dessa responsabilidade.>
As diretrizes passam a ter validade em todo o território nacional a partir de sua publicação oficial.>