Prazo para baixar e realizar o primeiro cadastro no e-Título termina dia 3 de outubro; entenda

Download e validação na ferramenta do TSE serão suspensos no dia da votação

Publicado em 24 de setembro de 2026 às 17:15

 Aplicativo e-Título.
 Aplicativo e-Título. Crédito: Antonio Augusto/Ascom TSE

A dez dias do primeiro turno das eleições gerais, os eleitores que pretendem utilizar o e-Título no dia da votação devem ficar atentos ao prazo para baixar e validar o aplicativo. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o serviço estará disponível para emissão e cadastro inicial somente até as 23h59 do dia 3 de outubro, véspera do pleito. A interrupção temporária no dia da eleição é uma medida adotada para evitar a sobrecarga do aplicativo e prevenir transtornos aos eleitores que não se planejaram antecipadamente.

Além dos documentos oficiais com foto, a versão digital do título com fotografia é aceita como documento de identificação para votar. Contudo, o TSE ressalta que o documento só terá validade se for exibido ao vivo diretamente na tela do celular ou tablet, não sendo permitida a utilização de fotografias ou capturas de tela (prints).

Para utilizar a ferramenta no primeiro turno, é necessário baixar gratuitamente o aplicativo nas lojas virtuais (Android ou iOS) e efetivar o primeiro acesso dentro do prazo estipulado. Durante o cadastro inicial, o eleitor deve informar nome completo, data de nascimento, CPF ou número do Título de Eleitor e nome dos pais. Na sequência, é preciso responder a perguntas de segurança, criar uma senha de acesso e realizar a validação facial, exigida a cada novo login no sistema.

Após a conclusão desses procedimentos, o cidadão poderá visualizar seu título digital, conferir seu local de votação, zona e seção eleitoral. O tribunal alerta que eleitores que estejam com a inscrição suspensa ou com restrição cadastralconseguirão baixar o aplicativo e consultar suas informações, mas permanecerão impedidos de votar no dia do pleito.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.