Publicado em 6 de maio de 2025 às 21:48
Com a aprovação da urgência, os deputados agora começam a discutir o mérito do texto.>
O PLP é uma resposta à exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso vote uma lei, até 30 de junho deste ano, para redistribuir a representação de deputados federais em relação à proporção da população brasileira em cada unidade da federação (UF).>
O debate sobre a aprovação da urgência do texto colocou em lados opostos deputados da mesma legenda. A deputada Dani Cunha (União-RJ), autora do projeto, defendeu o aumento no número de parlamentares com o argumento de que a não votação do texto em regime de urgência seria dar um “cheque em branco” para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir a distribuição das bancadas nos estados.>
“O Supremo estipulou um prazo para a Câmara dos deputados legislar acerca do tema. O prazo de encerramento da chamada omissão legislativa terminará em junho de 2025. Sendo assim, esse é o maior e mais óbvio argumento para que a urgência seja aprovada. Não haverá mais tempo hábil para discussão, aprovação, discussão e aprovação no Senado e eventual sanção presidencial”, disse a deputada, se referindo ao limite de prazo para que a eventual mudança venha a valer para a próxima eleição.>
Correligionário de Dani Cunha, o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) se posicionou contrário ao aumento no número de deputados. O parlamentar classificou a proposta como “uma das piores” já colocadas em votação na casa.>
“A conta fica mais cara para a população. A desculpa de que não tem gasto é falsa, tem gasto real para a população”, disse. “Isso aumenta a distorção que a Constituição manda procurar corrigir”, continuou.>
Ação>
O STF acatou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo Federal em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A atual distribuição dos 513 deputados federais foi definida em 1993.>
O Artigo 45 da Constituição define que o número de deputados “será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.>
Em sua decisão, o STF determina que, caso o Congresso não atualize a representação parlamentar por estado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados para a legislatura que começará em 2027. O TSE deverá usar os dados do Censo de 2022.>
Nesse caso, alguns estados ganhariam até quatro vagas, mas outros, como Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul poderiam perder cadeiras no parlamento federal.>
Projeto de Lei>
No entanto, o projeto de lei proíbe a redução do número de deputados para menos de 513, além de vetar que qualquer estado perca representação no formato atual. Com isso, a correção do número de representantes por unidade da federação teria que ocorrer via aumento de parlamentares.>
Segundo o relatório do deputado Damião Feliciano (União-PB):>
“Seriam, portanto, quatro cadeiras adicionais, totalizando 531 deputados federais a partir da legislatura seguinte às eleições de 2026. Registre-se, por oportuno, que estamos a falar de um acréscimo modesto de 3,5%, enquanto a população nos últimos quarenta anos cresceu mais de 40%”, argumentou.>
Censo 2022>
Apesar de o STF indicar que a representação por UF deve ser feita com base no último censo de 2022, o projeto de lei complementar diz que os dados oficiais do censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) serão objeto de auditoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU).>
O texto diz ainda que os dados poderão ser impugnados por partidos políticos ou pela representação jurídica dos Estados, sendo a impugnação julgada pelo TCU em até sessenta dias de seu recebimento.>
“Não sendo considerados confiáveis pelo Tribunal de Contas da União, os dados do censo serão desconsiderados para fins da distribuição de que trata esta Lei Complementar”, diz o texto apresentado pelo relator.>