Publicado em 28 de maio de 2026 às 21:28
O mercado de produtos derivados de açaí poderá passar a contar com regras mais rígidas de qualidade e transparência em todo o Brasil. O deputado federal José Priante apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que estabelece critérios para a definição, composição, rotulagem e comercialização de alimentos e bebidas que utilizam o fruto amazônico.
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A proposta surge em meio ao crescimento da oferta de produtos vendidos como açaí, mas que, segundo o parlamentar, muitas vezes possuem quantidades reduzidas da fruta em sua composição. O objetivo é garantir que o consumidor tenha acesso a informações claras sobre o que está comprando e, ao mesmo tempo, valorizar os produtores que investem na qualidade da matéria-prima.>
Pelo texto, somente poderão utilizar a denominação “açaí” em destaque nos rótulos os produtos que contenham, no mínimo, 30% de polpa da fruta e teor mínimo de 14% de sólidos totais. A proposta também determina que as embalagens informem de forma visível o percentual de polpa utilizado, por meio da expressão: “CONTÉM ___% DE POLPA DE AÇAÍ”.>
Para Priante, a medida contribui para combater práticas que podem induzir o consumidor ao erro e criar distorções no mercado.>
“O consumidor brasileiro tem o direito de saber o que está comprando. Produtos com traços mínimos de açaí não podem se beneficiar da reputação de um fruto que é símbolo da Amazônia, da nossa biodiversidade e da vida de milhares de famílias ribeirinhas e extrativistas. Esta lei é uma defesa do consumidor e da floresta ao mesmo tempo”, afirmou o parlamentar.>
Valorização da produção amazônica>
Além da proteção ao consumidor, o projeto busca fortalecer a cadeia produtiva do açaí, considerada uma das mais importantes da bioeconomia amazônica. O fruto movimenta milhares de empregos e gera renda para agricultores familiares, extrativistas, cooperativas e indústrias ligadas ao setor.>
Segundo a justificativa apresentada pelo deputado, a ausência de padrões mínimos de composição permite que produtos formulados com pequenas quantidades de açaí sejam comercializados com a mesma denominação daqueles produzidos com maior concentração da fruta, criando uma concorrência considerada desleal para produtores que investem em qualidade.>
“Quem usa menos açaí consegue vender mais barato e ainda ostenta o mesmo rótulo. Isso é concorrência desleal que prejudica o agricultor familiar, o extrativista amazônico e toda a cadeia produtiva legítima”, destacou Priante.>
Regras para diferentes categorias>
O projeto também estabelece percentuais mínimos de polpa para diferentes categorias de produtos. Os cremes de açaí deverão conter pelo menos 40% de polpa. Já os chamados frozen de açaí precisarão apresentar no mínimo 25%, enquanto os sorvetes deverão ter pelo menos 20%. Para as bebidas à base da fruta, o percentual mínimo será de 10%.>
Outra medida prevista é a proibição do uso de imagens, expressões ou elementos publicitários que possam induzir o consumidor a acreditar que determinado produto possui mais açaí do que realmente contém.>
O texto prevê ainda a criação de classificações de qualidade para produtos com maior concentração da fruta, como “Açaí Grosso” e “Açaí Premium”, seguindo critérios técnicos relacionados ao teor de sólidos totais.>
Prazo para adequação>
Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto concederá prazo de 12 meses para que fabricantes e empresas se adaptem às novas exigências.>
A proposta segue uma lógica semelhante à já aplicada no mercado de derivados de cacau, onde a legislação estabelece percentuais mínimos para que um produto possa ser comercializado como chocolate.>
Para o autor da matéria, a regulamentação representa um avanço na proteção do consumidor, na valorização da produção amazônica e no fortalecimento de uma cadeia econômica que tem papel estratégico para a geração de renda e para o desenvolvimento sustentável da região Norte.>