Publicado em 16 de junho de 2026 às 20:40
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que debateu o projeto de combate à misoginia aprovou nesta terça-feira (16) o parecer da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O projeto de Lei (PL) 896/23 criminaliza a prática equiparando-a ao crime de racismo.>
A proposta também amplia a punição para casos praticados na internet com objetivo de obter lucro, audiência, engajamento ou visibilidade, além de prever a realização de campanhas públicas de enfrentamento à misoginia.>
O projeto de lei, que já foi aprovado no Senado, ainda precisa ser votado no plenário da Câmara.>
Mais cedo, havia a expectativa de que a proposta pudesse ter a análise iniciada no plenário ainda nesta terça-feira, diante da decisão do governo de retirar o regime de urgência para PL 1838/26, do governo federal, que acaba com a escala de trabalho 6X1.>
As duas propostas foram temas da reunião de líderes que aconteceu na tarde de hoje, mas os líderes entraram em acordo para pautar a matéria na última semana de junho.>
O texto classifica o ato de misoginia como a prática, a indução ou a incitação de violência, de restrição ao pleno exercício de direitos ou de ofensa à dignidade da mulher, em razão da condição de mulher.>
Em seu relatório, Tabata Amaral destacou haver uma convergência central sobre “a íntima relação entre o discurso de ódio e inferiorização das mulheres e a prática de crimes graves”, evidenciando que o feminicídio é muitas vezes uma "morte anunciada" precedida por violência verbal e simbólica.>
Entre os pontos levantados na proposta está o de proporcionar atendimento policial especializado às vítimas, considerando sua situação de vulnerabilidade e o risco de revitimização.>
“As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) desempenham um papel fundamental na rede de proteção à mulher e, portanto, oferecem um espaço de acolhimento qualificado e humanizado para aquelas que enfrentam a violência decorrente de misoginia”, afirmou a deputada.>
Outras medidas previstas>
A proposta também modifica o art. 8º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para acrescentar medidas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher com foco na identificação precoce de fatores de risco.>
O texto prevê a avaliação periódica de impacto das ações governamentais e não governamentais, na promoção de programas de fortalecimento dos vínculos familiares e de suportes econômicos e sociais voltados para reduzir a dependência financeira que mantém muitas mulheres presas ao ciclo de abusos.>
O parecer também traz propostas para a prevenção primária e secundária, recomendando diretrizes para programas de fortalecimento dos vínculos familiares e de desenvolvimento de competências parentais, com ênfase na comunicação não violenta e na resolução pacífica de conflitos.>
A proposta destaca ainda o papel da corresponsabilização familiar e comunitária na interrupção de padrões relacionais abusivos, “assegurada a centralidade da proteção da mulher e de seus dependentes”.>
Outra medida sugerida é a regulamentação de medidas para reduzir a dependência financeira como fator de risco para a permanência no ciclo da violência praticada contra mulheres em situação de vulnerabilidade.>
Essas ações deverão ser realizadas em articulação com as políticas públicas de assistência social, trabalho, renda, habitação, saúde, educação e autonomia econômica.>
“A definição de parâmetros nacionais mínimos tende a fortalecer a coordenação federativa, a integração intersetorial, a produção de evidências e a efetividade das medidas de prevenção, proteção e enfrentamento à misoginia e à violência contra a mulher, em especial no âmbito digital”, diz o texto.>
Agência Brasil >