Publicado em 11 de novembro de 2025 às 11:25
Após críticas, o relator do projeto de lei (PL) Antifacção, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) voltou atrás e modificou o artigo 11 do texto para permitir que a Polícia Federal (PF) faça operações conjuntas com as policias estaduais sem a necessidade de aval do governador.>
Especialistas, o governo federal e a própria Polícia Federal (PF) criticaram a medida por considerarem que ela limitava a atuação da PF no combate ao crime organizado.>
O projeto está pautado para ser votado nesta terça-feira (11) na Câmara.>
A PF informou, em nota, que a medida seria um retrocesso e que inviabilizaria operações como a que investigou o uso de postos de combustíveis pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para lavagem de dinheiro.>
O deputado Derrite, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para relatar o projeto, disse que decidiu mudar o texto após sugestões de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança.>
“Em nome da relevância da pauta, suprapartidária, e do processo democrático que sempre defendi, incorporo ao substitutivo as alterações”, disse o parlamentar.>
Enviado pelo Executivo federal para endurecer as regras e as investigações contra as facções criminosas, o parecer substitutivo do Derrite ao PL 5.582 de 2025 foi duramente criticado pelo governo, que não foi procurado pelo relator para opinar sobre as alterações.>
O relator manteve a definição de ações das facções ou milícias na Lei Antiterrorismo, definição criticada por especialistas e pelo governo como passível de ser usada por países estrangeiros para promover intervenções no Brasil.>
Criação de figura típica autônoma>
O relator Derrite incluiu ainda alterações no parecer para permitir a punição de pessoas que cometem atos típicos de organização criminosa, previstos no projeto, mas que não integram nenhuma facção ou milícia.>
Segundo o relator, a medida é necessária porque “muitas vezes, é demasiadamente complexa a prova de que o infrator integra uma organização criminosa”.>
Com as mudanças, pessoas sem ligação comprovada com facções podem pegar de 20 a 30 anos de prisão caso cometam algum ato previsto no art. 2-A do projeto. Entre eles:>
Patrimônio do crime>
Outra crítica do governo federal em relação ao substitutivo de Derrite foi a exclusão do dispositivo do texto original, que previa que o bem ou patrimônio apreendido em uma operação seria absolvido pelo Estado, ainda que a operação fosse anulada, desde de que o suspeito não conseguisse provar a origem lícita do bem.>
O mecanismo, chamado de perdimento civil de bens, foi incluído para asfixiar financeiramente as organizações criminosas, segundo explicou o secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Mario Sarrubbo.>
Após as críticas, Derrite incluiu no texto o capítulo chamado Do Perdimento de Bens, para disciplinar o procedimento na Lei contra Organizações Criminosas (Lei 12.850 de 2013). Segundo o relator, a nova seção seria “mais uma medida que tem por fim asfixiar financeiramente esses grupos desviantes”.>
Banco de dados de criminosos>
O relator ainda fez modificações no artigo que trata da criação do Banco de Dados de membros de facção ou milícia, que já estava previsto no texto original do Executivo.>
Derrite incluiu a previsão de bancos estaduais com a mesma finalidade e a automática inelegibilidade para cargos políticos das pessoas incluídas nesses bancos de dados.>