STF dá prazo de 72 horas para MP do Rio detalhar pagamento de benefícios

Entre as informações exigidas estão a descrição de eventuais valores retroativos pagos entre janeiro e fevereiro

Publicado em 8 de março de 2026 às 21:10

Ministro do STF Gilmar Mendes
Ministro do STF Gilmar Mendes Crédito: Antônio Augusto STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresente, em até 72 horas, esclarecimentos sobre o pagamento de verbas indenizatórias a membros da instituição. O magistrado é relator de uma ação que questiona os chamados “penduricalhos” concedidos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público.

Na decisão, o ministro afirmou que as informações enviadas anteriormente pelo procurador-geral de Justiça não foram suficientes para demonstrar se as determinações do STF estão sendo cumpridas. Por isso, solicitou dados mais detalhados sobre a forma como esses pagamentos vêm sendo realizados.

Entre as informações exigidas estão a descrição de eventuais valores retroativos pagos entre janeiro e fevereiro, além das datas de autorização e efetivação das transferências. O órgão também deverá apresentar documentos que comprovem quando as ordens de pagamento foram encaminhadas às instituições financeiras responsáveis.

O ministro também relembrou que, em decisão anterior tomada em fevereiro, havia determinado a suspensão imediata de pagamentos retroativos. Dias depois, a medida foi parcialmente ajustada para permitir a quitação apenas de valores que já estivessem devidamente programados para o período correspondente.

A discussão faz parte de uma decisão mais ampla do STF que estabeleceu que verbas indenizatórias — frequentemente chamadas de “penduricalhos” — só podem ser pagas quando houver previsão em lei aprovada pelo Congresso Nacional. O entendimento também limita o papel de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que devem apenas regulamentar benefícios já previstos na legislação.

Na mesma decisão, o ministro fixou prazos para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam pagamentos baseados exclusivamente em leis estaduais ou em atos administrativos. Caso as determinações não sejam cumpridas, Mendes alertou que poderá haver responsabilização administrativa e até penal, além da obrigação de devolução dos valores pagos de forma irregular.