STF torna Eduardo Bolsonaro réu por suspeita de interferência em processos judiciais

Ação penal marca o início da fase de instrução, com coleta de provas e depoimentos.

Publicado em 20 de fevereiro de 2026 às 07:54

 - Atualizado há 2 horas

STF torna Eduardo Bolsonaro réu por suspeita de interferência em processos judiciais
STF torna Eduardo Bolsonaro réu por suspeita de interferência em processos judiciais Crédito: Reprodução/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal oficializou, nesta quinta-feira (19), a abertura de ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Com a formalização, ele passa à condição de réu sob acusação de obstrução de Justiça e coação no curso de processos judiciais.

A medida ocorre após a Procuradoria-Geral da República apresentar denúncia apontando que o ex-parlamentar teria atuado para interferir em investigações e ações judiciais. Em novembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte deliberou aceitar a acusação, permitindo o avanço do caso para a fase processual.

Votaram pelo recebimento da denúncia os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Acusações e contexto

Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a denúncia sustenta que Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo teriam promovido iniciativas sucessivas com o objetivo de influenciar o andamento de processos judiciais, buscando favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro e o próprio comunicador.

A acusação foi apresentada no âmbito de um inquérito conduzido com base em apurações da Polícia Federal. Embora o ex-presidente também tenha sido indiciado na investigação, não houve, neste caso, oferecimento de denúncia contra ele por parte da PGR. Jair Bolsonaro já foi condenado pelo STF a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.

A abertura da ação penal é procedimento padrão após o recebimento formal da denúncia. A partir de agora, o processo entra na fase de instrução, que inclui a oitiva de investigados, testemunhas de acusação e defesa, além da produção de provas.

Concluída essa etapa, os ministros da Corte irão deliberar sobre o mérito da acusação, decidindo pela condenação ou absolvição dos réus. Até decisão final, vigora o princípio da presunção de inocência.