Publicado em 31 de agosto de 2026 às 15:20
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo partido Missão. A decisão, proferida no início da tarde desta segunda-feira (31), baseia-se na suposta omissão de perfis de redes sociais que estariam sendo utilizados pela chapa.>
Segundo o entendimento do ministro Dias Toffoli, Renan Santos se beneficiou diretamente ao deixar de declarar um de seus perfis na rede social Instagram, que vinha sendo utilizado de maneira ativa para fins de campanha. Toffoli ressaltou que o candidato tinha conhecimento prévio de que era obrigatório declarar todos os endereços eletrônicos à Justiça Eleitoral e de que a utilização desses canais em campanha só estaria liberada 48 horas após o devido registro no tribunal.>
Diante da infração apontada, o ministro aplicou duras sanções à campanha de Renan Santos:>
- Proibição de realizar propaganda eleitoral na internet, abrangendo qualquer site, blog, rede social, aplicativo de mensagens instantâneas ou plataformas assemelhadas que não tenham sido informados tempestivamente;>
- Proibição de participar de debates entre os candidatos;>
- Bloqueio de repasses provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o "Fundão Eleitoral".>
Na fundamentação de sua sentença, Toffoli argumentou que declarar as redes sociais não constitui uma formalidade menor ou sem importância. O ministro frisou que a obrigação visa assegurar a isonomia (igualdade de condições) entre os concorrentes, garantindo que eleitores e eleitoras tenham acesso a meios legítimos de convencimento. Segundo ele, a indicação dos canais digitais oficiais possibilita que a Justiça Eleitoral fiscalize devidamente a regularidade das propagandas e garanta a transparência do pleito.>
A decisão judicial foi recebida com forte pessimismo pelos coordenadores da candidatura. Integrantes da campanha afirmaram nos bastidores que a medida do ministro "mata a candidatura" de Renan Santos. Eles destacam que, por se tratar de um partido recém-criado, o candidato não dispõe de tempo de propaganda em canais de televisão e tampouco possui um fundo eleitoral expressivo, o que tornava as redes sociais o motor principal de sua mobilização eleitoral.>
Anteriormente, no dia 19 de agosto, a campanha de Renan Santos havia atualizado junto ao TSE as declarações de seus perfis de internet e também de seu candidato a vice-presidente, o Coronel Medina. Na ocasião, a chapa encaminhou uma lista com 16 perfis de redes sociais após ter apresentado, em um primeiro momento, uma relação incompleta de endereços. Com a nova decisão, a veiculação de propaganda por canais digitais está totalmente suspensa até que as omissões sejam devidamente esclarecidas e as justificativas para a falha sejam analisadas pelo tribunal.>
Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Ana Cássia Sousa.>