Publicado em 6 de julho de 2026 às 14:54
Mesmo após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento de benefícios extras a magistrados, tribunais de Justiça estaduais continuam registrando remunerações muito acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,4 mil.>
Dados do Portal de Remuneração da Magistratura mostram que alguns tribunais seguem utilizando verbas indenizatórias autorizadas para elevar os rendimentos de juízes e desembargadores. Pela regra estabelecida pelo STF, essas verbas extras não poderiam ultrapassar 35% do teto constitucional, o que levaria a remuneração máxima a cerca de R$ 78,5 mil. No entanto, há casos em que os pagamentos ultrapassaram esse valor de forma significativa.>
O caso mais expressivo foi registrado em maio no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), onde um desembargador recebeu mais de R$ 1 milhão líquidos. Segundo os dados divulgados, o magistrado teve remuneração básica de R$ 39,7 mil, além de adicionais por tempo de serviço e cerca de R$ 1 milhão referente à indenização de férias acumuladas.>
Outro pagamento de destaque ocorreu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Uma juíza recebeu aproximadamente R$ 495 mil líquidos em maio. O valor incluiu remuneração básica, adicionais por tempo de carreira, auxílio-saúde e cerca de R$ 448 mil em indenizações de férias.>
Naquele período, a decisão do STF que restringiu os chamados “penduricalhos” já estava em vigor. A medida proibiu benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo processual, além de impor limite às verbas indenizatórias permitidas.>
Até o momento da análise, apenas sete tribunais haviam divulgado os dados referentes a junho. Entre eles, somente o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) não registrou pagamentos acima do limite de R$ 78,5 mil. O maior salário do mês foi novamente identificado no TJDFT, onde um desembargador recebeu R$ 171,7 mil líquidos.>
Os documentos enviados pelos tribunais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que não houve pagamento das verbas expressamente proibidas pelo STF. Ainda assim, os valores pagos por meio de indenizações e outras vantagens continuam gerando questionamentos por ultrapassarem o limite previsto pela Corte.>
Na semana passada, o STF concluiu o julgamento de recursos relacionados ao tema e decidiu, por unanimidade, permitir parte das verbas que haviam sido restringidas anteriormente. No entanto, os ministros mantiveram o entendimento de que esses benefícios devem respeitar o limite de 35% do teto constitucional.>
O TJDFT afirmou que o pagamento de R$ 495 mil a uma magistrada foi uma situação excepcional, relacionada a parcelas decorrentes de sua aposentadoria, e que não representa a remuneração regular dos demais integrantes do tribunal.>
Com informações da CNN Brasil>