TSE determina que Flávio Bolsonaro e Nikolas removam vídeo de crianças com ataques a Lula

Ministro Marco Aurélio Bellizze deu 24 horas para exclusão e apontou 'exploração inadequada da inocência infantil'

Publicado em 14 de outubro de 2026 às 16:29

Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Crédito:  Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu um prazo de 24 horas para que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) retirem das redes um vídeo que apresenta crianças fazendo críticas ao presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão acolheu uma representação movida pela coligação Brasil Pronto pra Mais, de apoio a Lula, que denunciou a propagação de desinformação na propaganda eleitoral. Por ter sido proferida em caráter liminar, a determinação individual ainda será submetida à apreciação do plenário da Corte.

Disponibilizado na segunda-feira (12), data comemorativa do Dia das Crianças, o vídeo com edição mostra crianças lendo um roteiro que responsabiliza Lula por problemas como inflação e insegurança pública. A gravação também contém ataques direcionados ao Partido dos Trabalhadores (PT) e a Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente.

O conteúdo foi veiculado incialmente nos perfis digitais de Nikolas Ferreira e, em seguida, compartilhado no aplicativo WhatsApp por meio do canal "Tropa do Flávio", voltado à mobilização de apoiadores do senador.

Na avaliação do ministro Bellizze, a veiculação do material “ultrapassou o razoável” ao tentar engajar o eleitorado mediante a “exploração inadequada da inocência infantil”. O magistrado assinalou que o texto lido no vídeo buscou atribuir roupagem factual a argumentos descontextualizados e controversos.

O relator ponderou que a participação isolada de menores de idade em materiais políticos não constitui infração jurídica por si só. No entanto, Bellizze enfatizou que o uso de crianças para promover narrativas enganosas e propaganda negativa contra adversários políticos configura prática irregular perante a legislação eleitoral.