TSE mantém limites de gastos de 2022 para as eleições de 2026

Punição para quem ultrapassar o teto é de 100% sobre o montante excedente.

Publicado em 21 de julho de 2026 às 13:40

Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou a manutenção dos limites de gastos de campanha utilizados em 2022 para as Eleições Gerais de 2026. A decisão, tomada de forma unânime pelo Plenário, foi publicada nesta terça-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico por meio da Portaria nº 449/2026.

O tribunal também disponibilizou o quantitativo de eleitores aptos em cada município brasileiro, informação que serve de base para o cálculo das despesas e para a definição do número máximo de contratações para atividades de militância e mobilização de rua.

A escolha por repetir os valores baseou-se na estabilidade do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que permaneceu em R$ 4,9 bilhões, e na ausência de novas alterações legislativas sobre o tema. Conforme destacado pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a medida busca garantir a estabilidade da disputa eleitoral e evitar prejuízos a candidaturas beneficiadas por políticas de inclusão. O magistrado ressaltou que uma eventual atualização dos tetos não refletiria a atual realidade financeira das legendas.

O cálculo do limite de cada candidatura abrange não apenas as despesas diretas, mas também transferências financeiras feitas para outros candidatos e doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços doados que possuem valor econômico.

Além disso, recursos transferidos para a conta do partido que excedam o que foi efetivamente gasto em benefício daquela candidatura também entram na conta. A apuração de possíveis excessos ocorre, em regra, durante o exame da prestação de contas das campanhas e dos partidos.

Candidatos ou legendas que gastarem acima do limite fixado estarão sujeitos ao pagamento de uma multa equivalente a 100% do valor que exceder o teto, com prazo de recolhimento de cinco dias úteis após a intimação. O descumprimento dessas normas também pode caracterizar abuso do poder econômico, sujeitando os envolvidos às sanções previstas na Lei de Inelegibilidade. A decisão tomada na análise das contas não impede que o caso seja avaliado em outras ações judiciais baseadas em provas distintas.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.