Violência digital contra mulheres: veja o que diz a nova legislação e como denunciar

Exposição de imagens íntimas, perseguição virtual e montagens feitas com inteligência artificial estão entre as práticas combatidas pelo Decreto nº 12.976/2026, que estabelece novas regras para as plataformas digitais.

Publicado em 6 de novembro de 2026 às 12:08

A violência contra mulheres também acontece por meio de celulares, computadores e redes sociais
A violência contra mulheres também acontece por meio de celulares, computadores e redes sociais Crédito: Freepik

A violência contra mulheres também acontece por meio de celulares, computadores e redes sociais. Ameaças, perseguições virtuais, exposição de imagens íntimas sem consentimento e montagens feitas com inteligência artificial são algumas das práticas que podem causar danos à saúde emocional, à reputação, à vida profissional e à segurança das vítimas.

O tema ganha destaque neste mês de novembro, quando são realizadas mobilizações de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Uma das datas importantes é o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, celebrado em 25 de novembro.

Desde julho de 2026, está em vigor o Decreto nº 12.976/2026, que estabelece diretrizes para a proteção das mulheres no ambiente digital. A norma prevê obrigações para plataformas e redes sociais, incluindo prazos para retirar conteúdos íntimos divulgados sem autorização, combater montagens falsas com inteligência artificial e agir contra ataques coordenados.

Entre as medidas, está a determinação de que conteúdos íntimos divulgados sem consentimento sejam retirados do ar em até duas horas após a notificação da vítima ou de seu representante autorizado. Para outros casos previstos na norma, os prazos podem chegar a seis ou 24 horas, conforme o tipo de conteúdo.

A legislação também reconhece diferentes formas de violência praticadas pela internet, como perseguição digital, vigilância on-line, ameaças, violência psicológica e ataques motivados pelo gênero.

Violência virtual também tem consequências fora da internet

Para a advogada Kelly Garcia, presidente da Comissão de Violência Doméstica e de Gênero do IBDFAM no Pará, as agressões digitais precisam ser reconhecidas como formas de violência, mesmo quando não envolvem contato físico.

Advogada Kelly Garcia, presidente da Comissão de Violência Doméstica e de Gênero do IBDFAM no Pará
Advogada Kelly Garcia, presidente da Comissão de Violência Doméstica e de Gênero do IBDFAM no Pará Crédito: -

Com mais de 25 anos de atuação na advocacia, ela observa que ameaças, tentativas de humilhação e comportamentos de controle podem fazer parte de um ciclo de violência que também se manifesta nas redes sociais.

A especialista chama atenção para a naturalização de determinadas condutas na internet. Comentários ofensivos, perseguições e exposições indevidas muitas vezes são tratados como brincadeiras ou desentendimentos, o que dificulta o reconhecimento da violência e a busca por ajuda.

Os impactos, porém, podem ultrapassar o ambiente virtual. Segundo Kelly, ataques e perseguições podem comprometer a saúde emocional das vítimas, prejudicar relações familiares, afetar oportunidades profissionais e até colocar a segurança física das mulheres em risco.

A advogada também destaca que muitas mulheres dependem das redes sociais para trabalhar, divulgar serviços e manter sua independência financeira. Por isso, não devem ser obrigadas a abandonar esses espaços como forma de evitar agressões.

O que muda com a nova legislação?

O Decreto nº 12.976/2026 estabelece responsabilidades para as plataformas digitais no enfrentamento da violência contra mulheres. A norma prevê medidas de prevenção, resposta às denúncias e retirada de conteúdos ilícitos, além de mecanismos para dificultar a circulação de materiais íntimos não autorizados.

A regulamentação também contempla conteúdos sexuais falsos produzidos ou manipulados por inteligência artificial, conhecidos como deepfakes, e situações de ataques coordenados contra mulheres.

Na avaliação de Kelly Garcia, o reconhecimento dessas práticas é importante para ampliar a proteção das vítimas e evitar que a responsabilidade de se afastar da internet recaia sobre quem sofre as agressões.

A advogada ressalta, entretanto, que a existência de novas regras não garante, por si só, o fim da violência. É necessário que as plataformas cumpram as determinações, que as vítimas tenham acesso ao acolhimento e que os responsáveis sejam investigados e responsabilizados.

Como agir em caso de violência digital?

Quem sofre ameaças, perseguições ou exposição indevida na internet pode adotar algumas medidas para preservar provas e buscar proteção. A orientação é:

* Guarde as provas: faça capturas de tela de mensagens, comentários, publicações e perfis envolvidos. Sempre que possível, registre datas, horários e links das páginas.

* Registre as evidências: uma ata notarial, feita em Cartório de Notas, pode ajudar a documentar o conteúdo e dar mais segurança à apresentação das provas.

* Denuncie na plataforma: utilize os canais disponíveis nas redes sociais para comunicar a violência e solicitar a retirada do material.

* Registre um boletim de ocorrência: procure uma delegacia, preferencialmente uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), ou utilize a Delegacia Virtual, quando disponível no estado.

* Busque orientação jurídica: um advogado ou a Defensoria Pública pode orientar sobre as medidas legais cabíveis e os pedidos judiciais para remoção de conteúdos.

As vítimas também podem procurar o Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, que funciona gratuitamente, 24 horas por dia, para receber denúncias, orientações e encaminhamentos à rede de atendimento. Em situações de emergência, a recomendação é acionar a Polícia Militar pelo número 190.

A violência não deixa de ser grave por acontecer atrás de uma tela. Reconhecer as agressões, denunciar e buscar apoio são medidas importantes para interromper esse tipo de abuso.