Leia sobre construção de edifício na orla de Belém, pós-graduação para padres, SuperNorte 2026 e aluguel consignado
-
Link copiado
Confira as notícias sobre a polêmica envolvendo a construção de um edifício na orla de Belém; Igreja Católica oferece cursos de Mestrado e Doutorado para padres recém-formados; SuperNorte 2026 e projeto de lei que permite aluguel consignado em folha de pagamento.>
Uma raposa no galinheiro
Ao que parece, nem o Plano Diretor, nem as legislações posteriores, conseguiriam impedir que a Prefeitura de Belém autorizasse, mais uma vez, a construção de um novo “elefante branco” às margens da Baía do Guajará e o consequente fechamento da orla para a população, pois uma vez construído o prédio, nem a própria Prefeitura teria como legalizar o empreendimento, tamanho o leque de irregularidades que apresentaria.>
A Prefeitura age, dessa forma, como uma raposa no galinheiro, ao participar do engendro de mais um conluio, não somente contra o meio ambiente, logo após a COP-30, mas contra a cidade de Belém e seus habitantes, cujos interesses ela própria deveria defender. Uma vergonha!!!>
Plano Diretor estabelece diretrizes para construções
O caso envolvendo a construção de um edifício na orla da Baía do Guajará chama a atenção por ter sido alvo de mudanças na legislação que regulamenta este tipo de construção, uma vez que o Plano Diretor Urbano de Belém estabelece diretrizes especiais para a orla da Baía do Guajará, reconhecida como área de interesse público para recuperação paisagística.>
O Plano Diretor institui, ainda, Corredores de Integração Ecológica ao longo da rede hídrica, com o objetivo específico de promover a proteção ambiental, valorização da paisagem e criação de espaços de lazer para a população, que hoje está cada vez mais privada de acesso à orla, ocupada por vários tipos de empreendimentos ao longo da costa, como se verifica da avenida Bernardo Sayão, passando pelo Guamá, Jurunas e Cidade Velha, até a Rodovia Arhur Bernardes rumo a Icoaraci.>
Alterações na legislação visam preservar acesso à orla
Outra questão importante diz respeito à definição do gabarito de altura, com o número máximo de pavimentos permitido, considerando-se ainda a altura máxima dos pavimentos. As novas mudanças foram introduzidas pela Câmara Municipal de Belém, que incluiu emendas ao Plano Diretor (Lei nº 9.770/2022) e mais recentemente a Lei nº 10.142/2025, que alterou o Anexo X (quadro que define os modelos urbanísticos aplicáveis às diferentes zonas urbanas).>
Outra questão não menos importante diz respeito à distância do empreendimento em relação à linha da margem da Baía e à área pública de acesso à orla continental urbanizada e cursos d'água, uma vez que é proibida qualquer construção na faixa mínima de 30 metros. Nada disso, no entanto, foi levado em conta, uma vez que o projeto de construção já estava sendo negociado na surdina com o Município.>
Prefeitura tentava “repetir” ilegalidades do Edifício Premium
Em vez de “ordenar a ocupação verticalizada nas orlas fluviais e nas áreas de baixadas”, conforme os parâmetros urbanísticos aplicáveis, como determina o art. 75, VIII, do próprio Plano Diretor, a Prefeitura de Belém, ao arrepio da lei, tenta repetir o que ocorreu em 2014 com o Edifício Premium, localizado na Rua Professor Nelson Ribeiro nº 92, também construído na orla, objeto de ações judiciais devido a uma série de irregularidades.>
Na época, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) encontrou problemas relacionados a terreno de marinha e área que havia sido incorporada indevidamente ao imóvel, entre outros. Mas o prédio acabou sendo construído, mesmo sob questionamento judicial, baseado em liminares.>
Construção deve atender a exigências em todas as esferas de governo
A construção de um edifício alto às margens da Baía do Guajará, no Umarizal, não se resume a uma obra qualquer, pois precisa ser confrontada com o zoneamento específico do lote, o modelo urbanístico vigente e a faixa non aedificandi da orla, fazendo-se ainda a verificação da situação do terreno junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU).>
A legislação nesse caso se estende a todas as esferas de governo – municipal, estadual e federal - visando preservar o acesso público à margem, devidamente previsto no licenciamento ambiental, com os respectivos estudos de impacto urbano, preservando ruas, áreas públicas e terrenos de marinha.>
Mestrado e Doutorado no exterior para padres recém-ordenados
A Arquidiocese de Belém há anos manda para a Itália ou Espanha, pelo menos dois dos seus padres recém-ordenados, para cursarem Mestrado ou Doutorado. A ordem é investir na formação acadêmica dos pastores, não só em função dos trabalhos pastorais nas paróquias, como também para o exercício competente das demandas nos cursos livres e do magistério na Faculdade Católica de Belém, nos cursos de Filosofia e Teologia.>
Igreja investe na implantação de Faculdades em todas as dioceses
Até 2030 a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) espera que todas as dioceses da Igreja no Brasil tenham sua Faculdade Católica devida e regularmente instalada, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com prioridade para os cursos de Filosofia e Teologia.>
O município de Belém já dispõe da Faculdade Católica de Belém (FACBEL), localizada no km 6 da Rodovia BR-316, considerada uma das melhores estruturas de ensino acadêmico da cidade - obra do ex-Arcebispo de Belém Dom Vicente Zico, concluída pelo seu sucessor, Dom Orani Tempesta.>
SuperNorte 2026 reúne mais de 60 expositores no Hangar
A SuperNorte 2026, maior feira do setor na Região, foi realizada em Belém nesta semana, no período de 12 a 14 de agosto, no Hangar – Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, promovida pela Associação Paraense de Supermercados (ASPAS).>
A 27ª edição do maior evento do varejo supermercadista da Amazônia teve como tema "Conexão, Inovação e Resultados", reunindo mais de 60 expositores, autoridades e milhares de visitantes interessados no setor de abastecimento e varejo, além de contar com palestrantes de renome, como o ex-jogador Cafu, da Seleção Brasileira.>
Zeno Veloso, o autor da lei que criou o feriado da Adesão do Pará
Muitos não sabem, mas o feriado de 15 de agosto em homenagem à Adesão do Pará à Independência é resultado de um projeto de lei apresentado pelo saudoso deputado e jurista Zeno Veloso, criado em 10 de setembro de 1996, por meio da Lei Estadual nº 5.999. O feriado foi instituído com base na Lei Federal nº 9.093, de setembro de 1995, que obrigou os Estados a determinarem um dia para a comemoração da sua Data Magna. Nesse contexto, todos os Estados brasileiros criaram suas próprias datas comemorativas.>
Para conseguir a adesão, o Imperador Dom Pedro I enviou a Belém um comandante de fragata inglês, John Grenfill, designado com a missão de trabalhar o movimento para incorporar o Pará ao Brasil. A adesão, no entanto, foi resultado de um movimento marcado por lutas, como o massacre do “Brigue Palhaço”, que provocou mortes e prisões em Belém.>
O Pará aderiu à Independência do Brasil em 1823, pois era a única província que ainda não tinha aderido à Independência, ocorrida no dia 7 de setembro de 1822, o que só aconteceria um ano depois. Mais tarde, outros movimentos também surgiram, como a Cabanagem, em 1835.>
Vereadora questiona licenciamento e alerta sobre Data Center BEL1
A vereadora Marinor Brito cobrou transparência e responsabilidade ambiental na instalação do Data Center BEL1, em Belém. O empreendimento está sob investigação do Ministério Público do Pará (MPPA) diante de possíveis impactos socioambientais e de dúvidas sobre o processo de licenciamento. O MPPA determinou que a empresa apresente autorizações e documentos ambientais relacionados ao empreendimento.>
O BEL1 é considerado um marco de infraestrutura digital e legado da COP30 para descentralizar o processamento de dados e aproximar a tecnologia da Região Norte, tendo inicialmente 7,5 MW de potência, podendo chegar a 100 MW. A escala do empreendimento também levanta preocupações sobre consumo de energia, geração de calor e possíveis efeitos sobre o conforto térmico de áreas próximas, incluindo comunidades insulares.>
Câmara aprova desconto de aluguel consignado em folha
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 462/2011, de autoria dos Deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que permite o desconto do aluguel residencial diretamente na folha de pagamento, criando a figura do aluguel consignado.>
A matéria estabelece que a locação e seus encargos poderão absorver até 30% da folha de pagamento ou remuneração disponível do trabalhador. O texto ainda passará por votação no Senado.>
A medida altera as regras do crédito consignado e do mercado imobiliário. O desconto na fonte poderá ser usado por trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.>